1.970 trabalhadores foram vítimas de tráfico de pessoas para trabalho análogo à escravidão em 2022

Desde a entrada em vigor da Lei nº 13.344, em 2016, Inspeção do Trabalho resgatou 4.888 trabalhadores vítimas de trabalho escravo que também foram identificados como vítimas de tráfico de pessoas

oestadoacre.com

Em alusão ao 30 de julho, celebrado como o Dia Mundial do Enfrentamento ao Tráfico de Pessoas, o Ministério do Trabalho e Emprego, por meio da Inspeção do Trabalho, mostra os resultados da atualização dos dados referentes aos casos de trabalho análogo à escravidão relacionado ao tráfico de pessoas em 2022, identificando 1.970 pessoas como vítimas.  

Os dados são fruto de uma análise qualitativa dos relatórios de fiscalização elaborados pelos auditores-fiscais do Trabalho desde a vigência da Lei n.º 13.344, de 6 de outubro de 2016, cujo objetivo é prevenir e reprimir o tráfico interno e internacional de pessoas. A Organização das Nações Unidas (ONU), no Protocolo de Palermo, define o tráfico de pessoas como atividade que envolve diversas formas de coação e exploração, como trabalho forçado, condições análogas à escravidão, servidão e exploração sexual. 

Para atuar de forma mais abrangente na questão do tráfico de pessoas, a Inspeção do Trabalho incorporou a temática em suas rotinas de fiscalização, integrando-a ao III Plano Nacional de Enfrentamento ao Tráfico de Pessoas 2018-2022. A partir de então, vem alimentando os resultados no Radar do Tráfico de Pessoas – um Painel de Informações e Estatísticas da Inspeção do Trabalho no Brasil. 

Resgates – O relatório da fiscalização destaca que, desde a entrada em vigor da lei, a Inspeção do Trabalho resgatou 4.888 trabalhadores vítimas de trabalho análogo à escravidão, que também foram identificados como vítimas de tráfico de pessoas, sendo os estados de Minas Gerais, Maranhão e Bahia como aqueles que registraram maior número de casos de origem de trabalhadores, enquanto Minas Gerais, Goiás e Rio Grande do Sul os principais destinos dos trabalhadores traficados. 

Um dado alarmante ressaltado no relatório, demonstra que 58% dos casos identificados nas operações são de tráfico interestadual de pessoas, sendo a maioria das vítimas composta por homens (93%) – predominantemente de etnia preta ou parda (85%), com baixa escolaridade, 23% com até o 5º ano incompleto e 7% analfabetos. Outro aspecto ainda mais preocupante, é que 46 vítimas tinham entre 13 e 17 anos quando resgatados. 

O chefe da Divisão de Fiscalização para Erradicação do Trabalho Escravo (Detrae), Matheus Viana, destaca que “a atualização dos dados no painel é essencial para orientar políticas públicas de prevenção e combate ao tráfico humano, especialmente em atividades sazonais e períodos de safra”. 

Ele ressalta ainda que, diante desse cenário, “é fundamental que a sociedade esteja atenta e denuncie casos de tráfico de pessoas para trabalho escravo. O Sistema Ipê permite realizar denúncias de forma anônima, contribuindo para o enfrentamento dessa grave violação de direitos humanos”, afirmou  Matheus Viana. 

A divulgação dos dados do Radar do Tráfico de Pessoas revisita uma realidade preocupante do tráfico humano com fins de trabalho análogo à escravidão no país, destacando a importância de mecanismos de denúncia e de políticas públicas efetivas para combater esse crime e proteger as vítimas. 

Para denunciar o tráfico de pessoas para fins de trabalho análogo ao de escravo, basta acessar o Sistema Ipê https://ipe.sit.trabalho.gov.br/. A denúncia pode ser feita de forma anônima ou identificada.

Fonte: Ministério do Trabalho e Emprego

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