Incra estabelece norma para inclusão de famílias em áreas de assentamento da Reforma Agrária

oestadoacre com informçãoes Agência Brasil

Funcionária do Incra

O Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) anunciou uma norma que define os procedimentos para a inclusão de famílias que residem em projetos de assentamento e unidades de conservação de uso sustentável em territórios abrangidos pelo Programa Nacional de Reforma Agrária (PNRA). A medida, também aplicável a comunidades quilombolas, foi publicada no Diário Oficial da União desta última quinta-feira (9).

Conforme as instruções estabelecidas, órgãos e entidades responsáveis deverão encaminhar uma solicitação de inclusão das famílias no PNRA por meio de um ofício à presidência ou superintendência regional do Incra. Essa solicitação deve ser acompanhada por documentos referentes à área em questão e uma lista detalhada das famílias que serão beneficiadas, incluindo o número total de pessoas, além dos números de Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) de cada chefe familiar.

 


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O processo seguirá para tramitação administrativa no Sistema Eletrônico de Informações (SEI) até a publicação de uma portaria reconhecendo o assentamento ou unidade de conservação no Diário Oficial da União.

A iniciativa busca facilitar o acesso e a inclusão de famílias em áreas específicas nos programas de reforma agrária, promovendo a regularização fundiária e a inclusão de comunidades em áreas de interesse social.

Processo de reconhecimento e acesso às políticas do PNRA para famílias: Entenda os procedimentos

Após o reconhecimento oficial, inicia-se um novo processo para as famílias, através da apresentação de um formulário à Superintendência Regional do Incra ou à Diretoria de Desenvolvimento e Consolidação de Projetos de Assentamento. Esse passo é crucial para a análise dos perfis das famílias consoante o estabelecido na Lei da Reforma Agrária.

O processo de análise inclui a avaliação dos limites de renda familiar, especialmente para atividades não agrárias. Valores acima de três salários mínimos mensais ou um salário mínimo por integrante são considerados impeditivos para serem beneficiários, assim como outras fontes de renda, como serviço público, participação em empresas ou propriedades rurais adicionais.

Após a homologação, publicada no site do Incra, as famílias terão acesso às políticas públicas do Programa Nacional de Reforma Agrária (PNRA). O Incra disponibilizou, juntamente com as regras, modelos de ofícios e requerimentos a serem utilizados nos processos, facilitando o encaminhamento das solicitações.

 

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