Vítima de Cruzeiro do Sul será indenizada em R$ 34 mil após perder visão

oestadoacre.com informações TJAC

Pixabay

Na última segunda-feira, a 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Acre proferiu decisão, negando provimento ao apelo apresentado pelo ente estadual. A decisão mantém a obrigação do Estado em indenizar um paciente de Cruzeiro do Sul pela perda irreversível da visão…

O autor do processo, diagnosticado com catarata em ambos os olhos, submeteu-se a uma cirurgia para implante de lente intraocular em Cruzeiro do Sul.  Após procedimento, experimentou baixa de visão e intensas dores…

O diagnóstico revelaria deslocamento de retina e hemorragia vítrica no olho direito…

Preocupado com a demora no deferimento do tratamento fora do domicílio (TFD), o paciente optou por buscar solução por conta própria, financiando uma segunda cirurgia na tentativa de preservar seus olhos…

Mas sua visão foi perdida, além das dores de cabeça, incapacitando-o para o trabalho na agricultura. Foi então que ele buscou amparo na Justiça…

OEstadoAcre.com destaca este importante precedente aberto no âmbito da responsabilidade estatal em casos de negligência…

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