Na última segunda-feira, a 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Acre proferiu decisão, negando provimento ao apelo apresentado pelo ente estadual. A decisão mantém a obrigação do Estado em indenizar um paciente de Cruzeiro do Sul pela perda irreversível da visão…
O autor do processo, diagnosticado com catarata em ambos os olhos, submeteu-se a uma cirurgia para implante de lente intraocular em Cruzeiro do Sul. Após procedimento, experimentou baixa de visão e intensas dores…
O diagnóstico revelaria deslocamento de retina e hemorragia vítrica no olho direito…
Preocupado com a demora no deferimento do tratamento fora do domicílio (TFD), o paciente optou por buscar solução por conta própria, financiando uma segunda cirurgia na tentativa de preservar seus olhos…
Mas sua visão foi perdida, além das dores de cabeça, incapacitando-o para o trabalho na agricultura. Foi então que ele buscou amparo na Justiça…
OEstadoAcre.com destaca este importante precedente aberto no âmbito da responsabilidade estatal em casos de negligência…