A 3ª turma do STJ decidiu, nesta terça-feira, 19, que plano de saúde deve custear o transporte de beneficiário até outro município, considerando-se a inexistência de prestador para o tratamento em seu próprio município. O voto condutor do julgamento foi proferido pela relatora, ministra Nancy Andrighi. A decisão foi unânime.
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Processo: REsp 2.112.090
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