Nesta segunda-feira, 25 de março, no Palácio do Planalto, o Presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva anunciou, junto ao Ministro de Estado da Educação, Camilo Santana, o início do pagamento do primeiro incentivo financeiro-educacional do programa Pé-de-Meia. A parcela única de R$ 200, referente à matrícula, será paga a partir desta terça-feira, 26 de março, conforme o mês de nascimento dos alunos.
O incentivo será depositado até 7 de abril para os estudantes que estiverem matriculados em alguma série do ensino médio público e com as informações consolidadas e enviadas pelas redes de ensino até 8 de março, no Sistema Gestão Presente (SGP).
O depósito será feito em contas digitais abertas automaticamente pela Caixa Econômica Federal em nome dos beneficiados. Caso o estudante contemplado seja menor de idade, para movimentar a conta, sacar o dinheiro ou utilizar o aplicativo Caixa Tem, será necessário que o responsável legal realize o consentimento e autorize o estudante a movimentar a conta. Esse consentimento poderá ser feito em uma agência bancária da Caixa ou pelo aplicativo Caixa Tem. Se o aluno tiver 18 anos ou mais, a conta já estará desbloqueada para utilização do valor recebido.
Confira o cronograma de pagamento da primeira parcela
Data de pagamento | Mês de nascimento do estudante |
26 de março | Janeiro e fevereiro |
27 de março | Março e abril |
28 de março | Maio e junho |
1º de abril | Julho e agosto |
2 de abril | Setembro e outubro |
3 de abril | Novembro e dezembro |
Até o dia 14 de junho, caso ocorram eventuais correções e atualizações das informações, por parte dos sistemas de ensino e das instituições federais que ofertam ensino médio, o pagamento do incentivo-educacional referente à matrícula poderá ser realizado até 1º de julho de 2024.
Incentivos financeiro-educacionais – Além do Incentivo-Matrícula, o programa Pé-de-Meia é constituído de outros três incentivos financeiro-educacionais:
- Frequência – Para ter direito ao Incentivo-Frequência (no valor de R$ 200 mensais, pago em oito parcelas periódicas), o estudante precisa ter frequência mínima mensal de 80% das horas letivas ou média de frequência de 80% das horas letivas no ano, até a data da coleta da informação pela rede de ensino. Os valores acerca dos incentivos de matrícula e frequência podem ser utilizados livremente pelos estudantes, conforme forem recebidos nas suas contas bancárias.
- Conclusão – O Incentivo-Conclusão terá o valor de mil reais a cada ano, pago em parcela única na conta-poupança do aluno. Para ter direito a esse incentivo, o estudante precisa concluir a série em que está matriculado com aprovação e, quando for o caso, com participação nos exames do Sistema de Avaliação da Educação Básica (Saeb), bem como nos exames aplicados pelos sistemas de avaliação externa dos entes federativos para o ensino médio. O Incentivo-Conclusão só poderá ser utilizado pelo aluno após concluir todo o ensino médio.
- Enem – O estudante do 3º ano do ensino médio que se inscrever e participar dos dois dias de aplicação do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem), incluindo eventual reaplicação nas situações excepcionais, terá direito ao Incentivo-Enem do Pé-de-Meia, no valor de R$ 200.
Pé-de-Meia – O Pé-de-Meia prevê o pagamento de incentivo mensal de R$ 200, que pode ser sacado em qualquer momento, além dos depósitos de mil reais ao final de cada ano concluído, que só poderão ser retirados da poupança após a conclusão do ensino médio. Considerando as dez parcelas de incentivo, os depósitos anuais e o adicional de R$ 200 pela participação no Enem, os valores podem chegar a R$ 9.200 por aluno. Os pagamentos começarão no dia 26 de março.
Instituído pela Lei n.º 14.818/2024, o Pé-de-Meia é um programa de incentivo financeiro-educacional, na modalidade de poupança, destinado a promover a permanência e a conclusão escolar de pessoas matriculadas no ensino médio público. Seu objetivo é democratizar o acesso e reduzir a desigualdade social entre os jovens do ensino médio, além de promover mais inclusão social pela educação, estimulando a mobilidade social. Os estados, o Distrito Federal e os municípios vão colaborar e prestar as informações necessárias à execução do incentivo, a fim de possibilitar o acesso a ele para os estudantes matriculados nas respectivas redes de ensino.