Rio Grande do Sul: notícias falsas sobre tragédia devem ser excluídas das redes sociais, sob multa de R$ 100 mil por post

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Imagem meramente ilustrativa Créditos: Banco de Imagens/TJRS

A Juíza de Direito Fernanda Ajnhorn, do Plantão do TJRS, determinou que a Meta Plataforms (Facebook) exclua, no prazo de 24 horas, publicações com conteúdo de desinformação que questionam, sem provas, a atuação do Estado em ações de socorro às vítimas da tragédia climática que atinge o Rio Grande o Sul. Já o usuário que seria o autor das notícias falsas, também foi alvo da Ação Civil Pública ajuizada pelo Ministério Público Estadual, e não poderá reiterar as afirmações, sob pena de aplicação de multa no valor de R$ 100 mil.

Conforme o MPRS, o réu, nos seus perfis nas redes sociais, de grande alcance do público, com milhões de seguidores, noticiou, sem provas para tanto, que o Governador do Estado do Rio Grande do Sul e a Brigada Militar  estariam obstando que barcos e jetskis, de propriedade privada, realizassem salvamentos e resgates na região de Canoas, por suposta ausência de habilitação dos condutores destes meios de locomoção.

Na decisão liminar, dessa quinta-feira (09/05), a magistrada considerou a calamidade pública decretada no Estado do Rio Grande do Sul, em razão das fortes chuvas que assolaram o Estado nas últimas semanas, assim como os inúmeros prejuízos ocasionados pelos alagamentos, que colocam o povo gaúcho em uma situação de vulnerabilidade. “A disseminação de informações inverídicas, sem embasamento na realidade sobre a atuação estatal, atrapalham o delicado trabalho de socorro, gerando incerteza e insegurança à população, com potencial de desestimular a ajuda da sociedade civil”, afirmou a Juíza.

Texto: Janine Souza do TJRS
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