As pessoas condenadas ou não sob a tutela do Estado em prisões – devem receber proteção para cumprirem suas penas como exige a Lei.
É um escândalo a notícia e a morte de um detento de 41 anos no interior de um presídio da capital do Acre.
A preservação da vida e da saúde dos presos é uma obrigação constitucional do poder público, que deve assegurar que as condições carcerárias sejam humanamente adequadas, evitando situações de tortura, maus-tratos e negligência.
Um acontecimento terrível como esse não pode ficar sem respostas e punição aos responsáveis, diretos e indiretos.
Que a família (com a ajuda do MP e entidades de DH) mova todos os instrumentos legais da Lei em busca da reparação possível, emocional e indenizatória.
J R Braña B.