‘Medo da Reforma Tributária’ faz doações de imóveis crescerem no Acre

Projeto, agora no Senado, prevê que alíquota de imposto passará a ser progressiva de acordo com o valor do patrimônio. Propostas preveem aumento para alíquota de até 20% nas transmissões imobiliárias.

imóveis

CNB – Aprovado em dezembro do ano passado, o texto base da Reforma Tributária começa a trazer consequências práticas na vida do brasileiro, preocupado com as discussões em torno da regulamentação da matéria recém-aprovada pela Câmara dos Deputados e atualmente em discussão no Senado Federal. Em 2023, ano em que o assunto ganhou destaque durante os debates no Congresso Nacional, os Cartórios de Notas do Acre registraram um aumento de 54,5% no número de doações de imóveis em relação a 2022.

Segundo levantamento realizado pelo Colégio Notarial do Brasil Seção Acre (CNB/AC), entidade que reúne os Cartórios de Notas do estado, responsáveis pela prática dos atos de doação, compra e venda, inventários, testamentos, entre outros, foram feitas 68 escrituras públicas de doação em 2023, frente a 44 no ano anterior, número que deve ser ainda maior em 2024, em razão da possibilidade de aumento progressivo nos impostos sobre transmissão de bens imobiliários.

“Com um cenário tributário claro, agora é possível realizar um planejamento sucessório adequado, permitindo aos cidadãos organizarem a transferência de seus bens de maneira equilibrada”, observa Valéria Aquino, presidente do Colégio Notarial do Brasil – Seção Acre. “Escrituras públicas de doação e testamentos públicos são métodos eficazes e seguros para assegurar a transmissão do patrimônio sem riscos legais ou fiscais, protegendo os interesses dos cidadãos e suas famílias”, diz, referindo-se às recentes investigações da Receita Federal que desmantelaram esquemas de evasão fiscal via holdings patrimoniais.

Segundo o texto aprovado pelo Parlamento, o Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD), que incide quando ocorre a transmissão de bens e direitos em decorrência de herança ou doação, passará a ter alíquota progressiva de acordo com o valor do patrimônio. A nova regra afetará diretamente 10 Estados brasileiros – AL, AP, AM, ES, MS, MG, PR, RN, RR e SP – que possuem alíquota fixa e deverão aprovar leis para se adequar à nova regulamentação federal.

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