Prestação de contas eleitoral: como e para que órgão enviar?

TSE

Qualquer pessoa que concorrer a alguma vaga nas Eleições Municipais 2024 é obrigada a prestar contas à Justiça Eleitoral, que vai decidir se o uso dos recursos arrecadados para a campanha obedeceu à legislação. Candidatas, candidatos e partidos políticos precisam declarar tudo o que receberam e gastaram durante o período de campanha eleitoral.

As regras sobre o tema estão previstas na Resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) nº 23.607/2019, com as alterações promovidas pela Resolução nº 23.731/2024. Conheça, abaixo, os principais pontos disciplinados pela norma.

Contabilidade

A candidata ou o candidato fará, diretamente ou por pessoa designada, a administração financeira de sua campanha usando recursos repassados pelo partido, inclusive os do Fundo Partidário e do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC), recursos próprios ou doações de pessoas físicas. Também deverá elaborar a prestação de contas, que será encaminhada à autoridade judicial.

A arrecadação de recursos e a realização de gastos eleitorais devem ser acompanhadas por profissional habilitado em contabilidade desde o início da campanha, sendo ainda obrigatória a constituição de advogada ou de advogado para apresentação da prestação de contas.

Sem prejuízo da prestação de contas anual, os órgãos partidários, em todas as suas esferas, devem prestar contas dos recursos arrecadados e aplicados exclusivamente em campanha, ou da sua ausência, da seguinte forma:

Sistema de Prestação de Contas Eleitorais

A prestação de contas deve ser encaminhada por intermédio do Sistema de Prestação de Contas Eleitorais (SPCE), que fará automaticamente a autuação e a integração no Processo Judicial Eletrônico (PJE). Os partidos e as pessoas candidatas devem enviar por meio do SPCE à Justiça Eleitoral:

A prestação de contas parcial deve conter:

É importante destacar que, sempre que a arrecadação for realizada por cartão de crédito ou financiamento coletivo (crowdfunding), os relatórios de campanha serão informados, por meio do SPCE, em até 72 horas contadas a partir da data de recebimento da doação.

Contas parciais

A prestação de contas parcial de campanha deve ser encaminhada por meio do SPCE de 9 a 13 de setembro, devendo constar dela o registro da movimentação financeira e/ou estimável em dinheiro ocorrida desde o início da campanha até 8 de setembro.

Já no dia 15 de setembro, o TSE divulgará, em seu Portal na internet, a prestação de contas parcial de campanha de candidatas, candidatos e partidos políticos, com a indicação dos nomes, do CPF ou CNPJ das pessoas doadoras e dos respectivos valores doados.

A relatora ou o relator – ou a juíza ou o juiz eleitoral – pode determinar o imediato início da análise das contas com base nos dados constantes da prestação de contas parcial e nos demais que estiverem disponíveis.

Contas finais

As prestações de contas finais referentes ao primeiro turno de todas as candidatas ou de todos os candidatos e de partidos em todas as esferas devem ser prestadas até o 30º dia posterior à realização das eleições.

Havendo segundo turno, devem prestar suas contas até o 20º dia posterior à sua realização, apresentando a movimentação financeira referente aos dois turnos:

Com a apresentação das contas finais, a Justiça Eleitoral disponibilizará as informações na página do TSE na internet e determinará a imediata publicação de edital para que o Ministério Público, qualquer partido político, candidata, candidato ou coligação, bem como qualquer outra interessada ou outro interessado possam impugná-las no prazo de três dias.

Vale ressaltar que a candidata ou o candidato que expressamente renunciar à candidatura, dela desistir, for substituído ou tiver o registro indeferido deve prestar contas sobre o período em que tenha participado do processo eleitoral, mesmo que não tenha realizado campanha.

Documentos

A prestação de contas, ainda que não haja movimentação de recursos financeiros ou estimáveis em dinheiro, deve ser composta:

I – por informações como:

II – por documentos como:

Comprovação

A arrecadação de recursos financeiros e os gastos eleitorais devem ser comprovados, mediante documentos bancários e fiscais, entre outros. Mas há especificidades para determinados tipos de gastos. Por exemplo:

Prestação de contas simplificada

A Justiça Eleitoral adotará sistema simplificado de prestação de contas para candidatas ou candidatos que apresentarem movimentação financeira, no máximo, de R$ 20 mil. Esse sistema deverá ser adotado para a prestação de contas nas eleições para prefeito e vereador em municípios com menos de 50 mil eleitores.

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