TRE-AC: Juiz de Garantias expede decisão que resulta em prisões e mandados de busca em Feijó

Operação reforça combate a crimes eleitorais e busca assegurar o cumprimento da legislação eleitoral no estado

TRE-AC

Em mais uma importante ação voltada ao fortalecimento da fiscalização e cumprimento da legislação eleitoral no Acre, o Juiz de Garantias da Justiça Eleitoral expediu uma decisão no município de Feijó que resultou em cinco mandados de prisão e quatro mandados de busca e apreensão. A operação, autorizada pelo Núcleo Regional Eleitoral das Garantias e subsidiada com relatório do GAECO e do Núcleo de Inteligência, Segurança Institucional e Polícia Judicial do TRE-AC, teve como principal objetivo coibir a coação eleitoral.

Conforme o artigo 301 do Código Eleitoral, a coação eleitoral é um crime que ocorre quando alguém usa de violência, grave ameaça, ou qualquer forma de pressão para obrigar, influenciar ou impedir que outra pessoa exerça o seu direito ao voto de forma livre e consciente. Para essas situações, a pena é de reclusão de até quatro anos e pagamento de multa de cinco a quinze dias – multa. Essa prática fere diretamente o princípio da liberdade de voto, que é fundamental para a democracia, pois tenta interferir na vontade do eleitor, comprometendo a legitimidade do processo eleitoral.

De acordo com o processo – que corre em segredo se justiça, os investigados são acusados de crimes que incluem:

  1. Fazer parte de organização criminosa;
  2. Usar de violência ou grave ameaça para coagir alguém a votar;
  3. Promover a desordem que prejudique os trabalhos eleitorais;
  4. Impedir o exercício do sufrágio.

A atuação do Núcleo Regional Eleitoral das Garantias é uma resposta direta à necessidade de uma fiscalização mais rigorosa e eficiente das práticas eleitorais no estado, garantindo que os princípios democráticos sejam respeitados durante o pleito. A iniciativa visa combater a influência indevida no processo eleitoral e assegurar que os eleitores possam exercer seu direito ao voto de maneira livre e consciente.

A implementação do juiz das garantias na Justiça Eleitoral de 1ª Instância segue as diretrizes da Resolução TRE-AC nº 1.802/2024. A medida tem como objetivo assegurar maior imparcialidade e eficiência nos processos judiciais eleitorais, contribuindo para a transparência e legitimidade das eleições. O Núcleo Regional Eleitoral das Garantias atua diretamente na análise dos inquéritos policiais, conforme o artigo 3º, § 6º, da referida resolução, garantindo que todos os procedimentos sejam submetidos à sua supervisão.

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