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Atendimento por E-mail

Envie um e-mail para a Receita Federal

Por MIG – A Receita Federal presta alguns serviços por meio de e-mail, desde que não envolvam sigilo fiscal e que não estejam disponíveis por outros canais à distância.

Veja a seguir os endereços de cada região, de acordo com seu estado.

Endereços de E-mail

1ª Região Fiscal

Serviços Prestados:

  • CPF – Cadastro de Pessoa Física;
  • Emissão da Certidão de Inexistência de CNPJ;
  • Cópia de declaração não disponível no Portal e-CAC, que não for fornecida por outros canais virtuais (necessário enviar o Formulário “Pedido de Cópia de Documentos” assinado);
  • Abertura de processo digital, recepção de documentos, requerimentos, defesas e recursos, cujo protocolo por meio da internet seja facultativo, inexistente ou indisponível, mediante apresentação de documentação conforme previsto na legislação aplicável (a entrega digital deve obedecer ao previsto no § 2º, art. 11, da IN RFB nº 2.022/2021);
  • Informação de DIRPF ausente(s) para CPF pendente de regularização;
  • Protocolo de Prioridade para Contribuinte Pessoa Física;
  • Recepção de Ofícios e Requisições de Órgãos Públicos Externos (exceto Mandado de Segurança).

2ª Região Fiscal

Serviços prestados:

  • CPF – Cadastro de Pessoa Física;
  • Orientações gerais.

3ª Região Fiscal

Serviço prestado:

CPF – Cadastro de Pessoa Física.

4ª Região Fiscal

Serviços prestados:

  • CPF – Cadastro de Pessoa Física;
  • Protocolo de processos e documentos para contribuintes desobrigados ao uso do certificado digital (PF, MEI, etc.), ou, ainda que obrigados, quando comprovarem a indisponibilidade do serviço e a devida urgência;
  • Orientações gerais sobre serviços e canais virtuais de atendimento;
  • Cobrança fazendária e previdenciária;
  • Emissão de DARF/GPS;
  • Orientações e abertura de processos para os municípios.

5ª Região Fiscal

Serviços prestados:

  • CPF – Cadastro de Pessoa Física;
  • Emissão da Certidão de Inexistência de CNPJ;
  • Informação de DIRPF ausente(s) para CPF pendente de regularização;
  • Fornecimento do número do CIB do imóvel rural;
  • Fornecimento do número do recibo da DITR;
  • Protocolo CEI e CAEPF;
  • Protocolo de CNPJ: Para contribuintes sem acesso ao e-CAC ou cujo acesso pelo e-CAC não seja obrigatório;
  • Emissão de DARF/DAS/DAS-MEI/GPS/DAE eSocial (Para documentos de arrecadação não disponíveis na internet);
  • Informações sobre os canais virtuais de atendimento RFB.

6ª Região Fiscal

Serviços prestados:

Serviços disponíveis no atendimento presencial (Portaria 4.261/2020), exceto:

  • Os que incorrem em fornecimento de informação protegida por sigilo fiscal;
  • Recepção de Procuração RFB e
  • Serviços cujo protocolo é obrigatório pelo e-CAC.

7ª Região Fiscal

Serviços prestados:

  • CPF – Cadastro de Pessoa Física;
  • Protocolo de processo administrativo e solicitação de juntada, destinado exclusivamente à pessoa física ou jurídica não obrigada a acessar via certificado digital, para assuntos não disponíveis no Portal e-CAC ou Chat;
  • Emissão de DARF/GPS;
  • Protocolo de Prioridade para Contribuinte Pessoa Física;
  • Orientações gerais.

8ª Região Fiscal

Serviço prestado:

CPF – Cadastro de Pessoa Física.

9ª Região Fiscal

Serviço prestado:

CPF – Cadastro de Pessoa Física.

10ª Região Fiscal

Serviço prestado:

CPF – Cadastro de Pessoa Física.

 Exterior

Serviço prestado:

CPF – Cadastro de Pessoa Física.

 Atenção! 

Esse serviço é para:

    • Brasileiros que estão fora do Brasil;
    • Estrangeiros que possuem imunidades diplomáticas;
    • Estrangeiros que estão fora do Brasil (somente para alteração, regularização, cancelamento, reativação e consulta de CPF).

Estrangeiros que estão fora do Brasil não podem pedir a inscrição de CPF por e-mail. Nesse caso, precisam ir até um consulado brasileiro para fazer o pedido presencialmente.

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