Assessoria de Comunicação do IBDFAM – Desde que entrou em vigor, há 7 anos, a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência – LBI (13.146/2015) representa um marco que consolidou o direito à capacidade civil das pessoas com deficiência no Brasil. Sob a luz do Dia Nacional de Luta das Pessoas com Deficiência, celebrado neste sábado, 21 de setembro, a norma merece destaque por ter permitido a essa parcela da população a participação ativa tanto em decisões patrimoniais quanto familiares.
O advogado e professor Gustavo Henrique Velasco Boyadjian, presidente da Comissão da Pessoa com Deficiência do Instituto Brasileiro de Direito de Família – IBDFAM, destaca, entre os principais avanços da norma, as mudanças que dizem respeito à curatela. “Ela passou a ser aplicada de maneira mais restrita e personalizada, respeitando a autonomia do curatelado, sempre que possível”, comenta.
“A curatela agora se restringe, predominantemente, a atos de natureza patrimonial e negocial, preservando a capacidade da pessoa com deficiência em outras áreas, especialmente nos direitos existenciais. Além disso, ela passou a ser adotada apenas na insuficiência das medidas de apoio e perdura pelo menor tempo possível”, ele acrescenta.
Questões sucessórias, como o direito à herança e a perspectiva efetiva do gerenciamento dela, segundo o especialista, também entram no rol de avanços de grande importância na luta das pessoas com deficiência no que diz respeito ao Direito das Famílias e das Sucessões.
“Além disso, a inclusão de cláusulas específicas para assegurar o bem-estar futuro tem ganhado a devida atenção, possibilitando maior proteção e a efetivação de planejamentos sucessórios mais adequados”, observa.
Capacidade civil
Consolidar o entendimento de que a deficiência não afeta a capacidade civil das pessoas é um dos princípios da LBI. Gustavo Henrique Velasco Boyadjian avalia que a lei garante a pessoas com deficiência tomar decisões sobre suas próprias vidas, desde que tenham o apoio necessário.
“A Lei trouxe inovações significativas na promoção da inclusão social, incentivando a adaptação de espaços públicos e privados para garantir acessibilidade universal. Essa política de inclusão não se limitou apenas a aspectos físicos, mas também a tecnologias assistivas que proporcionam maior autonomia às pessoas com deficiência no uso de serviços e informações digitais. A implementação desses dispositivos tem contribuído para reduzir barreiras, permitindo uma participação mais efetiva em diversas esferas da sociedade”, afirma.
Ele também destaca a introdução de mecanismos responsáveis por ampliar a proteção jurídica das pessoas com deficiência em casos de discriminação e violência.
“A Lei prevê punições severas para práticas discriminatórias, ao mesmo tempo que reforça a importância de políticas públicas voltadas para a sensibilização da sociedade e a conscientização sobre os direitos dessas pessoas. Isso tem sido fundamental para promover um ambiente mais inclusivo e respeitoso, que valoriza a diversidade e a dignidade humana”, avalia.
Apesar dos avanços, o especialista pondera que ainda há áreas que carecem de desenvolvimento para garantir uma verdadeira inclusão na sociedade.
“Destaco, por exemplo, a aplicação uniforme da lei, com a efetiva fiscalização rigorosa por parte do Poder Público em todo o território brasileiro. Além disso, é fundamental promover a inclusão adequada no mercado de trabalho, pois, embora a lei incentive a contratação de pessoas com deficiência, ainda há necessidade de implementar programas de qualificação profissional. Também é urgente a criação de uma política efetiva de apoio às famílias de pessoas com deficiência, oferecendo cuidadores e assistência financeira contínua”, pontua.
Sistema jurídico
Gustavo Henrique Velasco Boyadjian também vê a necessidade de melhorias no sistema jurídico brasileiro, ainda que, segundo ele, o atendimento às demandas das famílias de pessoas com deficiência tenha apresentado progressos nos últimos anos.
“As famílias ainda enfrentam dificuldades em áreas como o acesso a medicamentos e tratamentos médicos específicos, que são judicializados, o que, pela urgência, exigem uma resposta célere e desburocratizada”, defende.
Ele também destaca outros desafios atuais, como a falta de acessibilidade universal, o preconceito estrutural, a necessidade de maior capacitação profissional e o aprimoramento do acesso à Justiça.
“A integração social plena das pessoas com deficiência esbarra em questões práticas, como a adaptação dos espaços urbanos, o cumprimento das cotas de emprego e a promoção de um ambiente educacional verdadeiramente inclusivo”, aponta.
O IBDFAM, por meio da Comissão da Pessoa com Deficiência, tem-se posicionado de maneira ativa na defesa dos direitos das pessoas com deficiência. A Comissão promove discussões sobre a inclusão social, os direitos patrimoniais e questões relacionadas à autonomia civil.
“Ações recentes incluem propostas de alteração na legislação sobre curatela, visando garantir que essa medida seja utilizada apenas quando absolutamente necessária, preservando, assim, a dignidade da pessoa. Também incentivamos o planejamento sucessório com o desenvolvimento de mecanismos que permitam às famílias assegurar o futuro de seus entes com deficiência. Além disso, a comissão apoia o testamento vital, um instrumento defendido para garantir que os desejos das pessoas com deficiência sejam respeitados, tanto em vida quanto após a morte”, enumera o especialista.