O STF, por maioria da 1ª Turma, anulou uma decisão do TJ-AC que obrigava o estado e Rio Branco a realocar recursos para adequar a drenagem em uma rua. A decisão considerou que a medida violava a separação dos poderes, interferindo nas atribuições do Executivo e Legislativo.
Contexto do Caso
O Ministério Público estadual acionou o estado, o município e o Depasa por omissão em resolver problemas de transbordamento de água e esgoto, prejudicando a população. A Justiça determinou a inclusão de recursos nos orçamentos, decisão mantida pelo TJ-AC, mas contestada no STF pelo estado e município.
Argumentos e Decisão do STF
O TJ-AC foi contestado no STF por substituir a discricionariedade do Executivo na definição de prioridades orçamentárias.
O ministro Flávio Dino abriu divergência, alegando que a Justiça estadual excedeu sua competência. Cristiano Zanin citou o Tema 698, afirmando que o Judiciário deve apontar objetivos, mas não impor medidas. Alexandre de Moraes também votou pela anulação.
Cármen Lúcia e Luiz Fux ficaram vencidos, defendendo a obrigação de alocar os recursos.
Repercussão
O STF reafirmou que questões orçamentárias são responsabilidade do Executivo e do Legislativo, respeitando a separação dos poderes, mesmo diante de pressões judiciais por demandas específicas.
oea com inf. do STF