O GdA oficializou nesta quarta-feira (19) novas regras sobre o uso de celulares em escolas públicas e privadas. A Instrução Normativa SEE n.º 2 determina que os aparelhos devem permanecer desligados durante as aulas, recreios e intervalos, salvo em casos pedagógicos, de acessibilidade ou monitoramento de saúde.
Medida segue a Lei Federal n.º 15.100/2025.
Além de restringir o uso, a norma obriga as escolas a realizarem ações educativas sobre os riscos do tempo excessivo em telas e a criarem estratégias de apoio para estudantes com dificuldades nesse contexto. Em caso de descumprimento, medidas disciplinares poderão ser aplicadas.
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Principais regras da regulamentação
A instrução normativa estabelece que:
- O uso de celulares e outros dispositivos eletrônicos portáteis pessoais é vedado durante as aulas, recreios e intervalos.
- Os aparelhos devem permanecer desligados e guardados pelos próprios estudantes em suas mochilas.
- Em sala de aula, o uso só é permitido para atividades pedagógicas previamente planejadas.
- Em casos de emergência, perigo ou necessidade comprovada, o uso será autorizado sob supervisão da equipe gestora.
- Estudantes que dependem de dispositivos para acessibilidade ou monitoramento de saúde poderão utilizá-los, com orientação de profissionais da escola.
Também define responsabilidades para as equipes gestoras das escolas, que deverão:
- Informar alunos e responsáveis sobre as novas regras, afixando-as em locais visíveis.
- Promover ações educativas sobre os riscos do uso excessivo de telas, como palestras e debates.
- Criar estratégias de acolhimento para estudantes que apresentem sinais de sofrimento psíquico relacionado ao uso de dispositivos eletrônicos.
- Aplicar medidas disciplinares em casos de descumprimento, incluindo advertências e notificações formais aos responsáveis.
oea com GdA