MPF reage a regras que põem em risco sítios arqueológicos no Estado

Procuradoria move ação contra normas estaduais que afrouxam proteção ambiental e ameaçam vestígios históricos

MPF

O Ministério Público Federal (MPF) entrou com uma ação civil pública, com pedido de urgência, contra o Governo do Acre e o Instituto de Meio Ambiente do Acre (Imac), pedindo a suspensão de normas estaduais que flexibilizam indevidamente o licenciamento ambiental de atividades agropecuárias e colocam em risco o meio ambiente e o patrimônio arqueológico federal.

A ação decorre de investigação do MPF que apura a legalidade da Resolução nº 2/2022 do Conselho Estadual de Meio Ambiente e Floresta (Cemaf) e da Portaria nº 211/2024 do Imac, que contém trechos que não observam o previsto na legislação federal de proteção ambiental e patrimonial.

Segundo o MPF, entre as irregularidades encontradas está a dispensa inconstitucional de licenciamento ambiental para atividades agrícolas, pecuárias e agrossilvipastoris em áreas rurais consolidadas, contrariando as normas gerais da União sobre o tema (Lei nº 6.938/81 e Resolução Conama nº 237/1997).

Além disso, as normas estaduais adotam indevidamente um conceito ampliado de área rural consolidada, extrapolando o estabelecido pelo Código Florestal (Lei nº 12.651/2012) e dispensam a consulta ao Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan) em processos de licenciamento ambiental, o que resultou na destruição de sítios arqueológicos no estado, conforme alerta contido na Nota Técnica nº 6/2025 do próprio instituto.

Segundo o Iphan, entre os sítios arqueológicos danificados, estão locais relevantes como Campo da Onça, Balneário Quinauá, Fazenda Missões, Ramal do Capatará e Fazenda Crichá, impactados por empreendimentos de cultivo de soja, milho e café.

Recomendação não acatada – Apesar da recomendação enviada pelo MPF em abril de 2025, orientando a revogação dos dispositivos irregulares, o Imac e o Cemaf não adotaram providências efetivas. O Imac alegou que a decisão caberia exclusivamente ao Conselho Estadual de Meio Ambiente, o qual, por sua vez, ainda não se manifestou sobre o tema.

Pedidos da ação – Diante da inércia dos órgãos estaduais e da continuidade dos riscos ambientais e patrimoniais, o MPF moveu a ação perante a Justiça Federal, requerendo a imediata suspensão da eficácia dos artigos 2º, 13, 15, parte final (“dispensada a consulta prévia a esses órgãos, quando tratar-se de atividades agropecuárias que não envolvam corte raso da cobertura vegetal”), e inciso III do artigo 3º, da Resolução Cemaf nº 2/2022.

Além disso, o MPF também requer que o Imac:

O procurador Luidgi Merlo, responsável pela ação, destaca que a atuação do MPF em casos deste tipo visa resguardar não apenas o meio ambiente natural, mas também o patrimônio cultural brasileiro, incluindo os sítios arqueológicos, que são bens da União, como também as terras indígenas, conforme a Constituição Federal.

Ação Civil Pública nº 1010848-11.2025.4.01.3000

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