Gov Federal: Acre já pode importar morangos do Peru (leia a portaria)

Governo libera importação de morangos do Peru; Gonzaga comemora

morango

O Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa) autorizou a importação de morangos peruanos, conforme portaria publicada nesta quarta-feira (1) no Diário Oficial da União.

A decisão foi tomada após constatar que a produção está livre de pragas.

Dep Gonzaga(E), com representantes peruanos

O deputado estadual Luiz Gonzaga (PSDB), que participou de reuniões entre Brasil e Peru sobre o tema, celebrou a medida.

— Fico feliz em saber que o governo brasileiro liberou a importação do morango vindo do Peru. Estive pessoalmente em Lima, onde presenciei a qualidade dos produtos peruanos. Os empresários acreanos e de outras regiões do Brasil poderão comprar mais barato e com mais rapidez – afirmou.

Gonzaga disse ainda que seguirá trabalhando pela liberação de mais produtos.

— Precisamos resolver os entraves burocráticos para que nossos produtos entrem no Peru e os deles no Acre. Esse é o caminho da prosperidade.

O superintendente do Mapa no Acre, Paulo Trindade, reforçou que a abertura de mercado reduz preços e amplia a inclusão alimentar.

Ele agradeceu ao senador Sérgio Petecão e ao deputado Gonzaga pelo apoio nas negociações.

Veja a portaria:

Diário Oficial da União

Publicado em: 01/10/2025

Órgão: Ministério da Agricultura e Pecuária/Secretaria de Defesa Agropecuária

PORTARIA SDA/MAPA Nº 1.411, DE 29 DE SETEMBRO DE 2025

Estabelece os requisitos fitossanitários para a importação de frutos frescos de morango da República do Peru.

O SECRETÁRIO DE DEFESA AGROPECUÁRIA DO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA E PECUÁRIA, no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 22 e 49, do Anexo I, do Decreto nº 11.332, de 1º de janeiro de 2023, tendo em vista o disposto no Decreto nº 24.114, de 12 de abril de 1934, no Decreto nº 1.355, de 30 de dezembro de 1994, no Decreto nº 5.759, de 17 de abril de 2006, na Instrução Normativa nº 25, de 7 de abril de 2020, considerando o resultado da análise de risco de pragas e o que consta nos autos do processo nº 21000.023077/2024-11, resolve:

Art. 1º Ficam estabelecidos os requisitos fitossanitários para a importação de frutos frescos (Categoria 3) de morango (Fragaria x ananassa) produzidos na República do Peru.

Art. 2º O envio deve estar acompanhado de Certificado Fitossanitário, emitido pela Organização Nacional de Proteção Fitossanitária – ONPF do Peru, com a seguinte Declaração Adicional:

I – “O envio foi inspecionado e se encontra livre deAnaphothrips obscurus Eotetranychus lewisi e Eotetranychus sexmaculatus .”.

Art. 3º Os envios estão sujeitos à inspeção no ponto de ingresso (Inspeção Fitossanitária), bem como à coleta de amostras para análise fitossanitária em laboratórios oficiais ou credenciados pelo Ministério da Agricultura e Pecuária.

§ 1º Os custos do envio das amostras e da análise fitossanitária serão com ônus para o interessado.

§ 2º A critério da fiscalização o interessado poderá ficar como depositário do restante do envio até a conclusão do processo pela fiscalização.

Art. 4º No caso de interceptação de praga quarentenária ou de praga que apresente potencial quarentenário para o Brasil, o envio será destruído ou rechaçado e a Organização Nacional de Proteção Fitossanitária – ONPF do Peru será notificada, podendo a Organização Nacional de Proteção Fitossanitária – ONPF do Brasil suspender as importações de frutos frescos de morango até a revisão da Análise de Risco de Pragas correspondente.

Art. 5º O envio não será internalizado quando descumprir as exigências estabelecidas nesta Portaria.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação

CARLOS GOULART

(…)

(oea com info da Aleac)

(…)

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