A odontóloga Adriana Pacheco e a arte-educadora Oziélia Cordeiro assinaram na manhã de quarta, 4, a Escritura Pública Declaratória de União Homoafetiva no 3º Tabelionato de Notas de Rio Branco.
Esta é a terceira formalização registrada no cartório desde que o STF reconheceu, em maio deste ano, a união estável entre pessoas do mesmo sexo. No entanto, em texto enviado aos veículos de comunicação, a Associação de Homossexuais do Acre, do Grupo Diversidade pela Cidadania LGBT do Acre, considerou esta a primeira união.
Há 3 meses, devido a próprias experiências pessoais, a assinatura do documento seria impensável para as 2 mulheres. Elas decidiram compartilhar, a partir de agora, os bens materiais e a experiência de vida sob a proteção da legislação brasileira.
A cerimônia, que inicialmente seria íntima e restrita, ganhou repercussão depois de encontro ocasional no dia anterior à assinatura da escritura com o coordenador do núcleo LGBT da Secretaria de Justiça e Direitos Humanos do Estado, Germano Marino, que sugeriu a divulgação como um meio de contribuir para sensibilizar a sociedade sobre o direito que casais homossexuais têm de formalizar a união estável. Budistas, acreditam que nada acontece por acaso e à vontade com a situação por entenderem que a parceria é natural, elas concordaram em expor a formalização.
“Este documento traz estabilidade, traz um compromisso baseado nas leis. Tudo o que construirmos a partir de agora será nosso, partilhado. Dá mais segurança também à minha filha”, diz Oziélia Cordeiro. A cearense Adriana Pacheco faz questão de dizer que encontrou no Acre am-biente acolhedor para assumir publicamente a opção sexual. “Acredito no amor, na transparência das minhas atitudes. Dos lugares por onde andei, o Acre é o que mais respeita as diferenças, a diversidade, me senti tranqüila. Quem sabe esse não seja o primeiro passo para o casamento homoafetivo?”.
Sem burocracia – Para formalizar a união homoafetiva não existe burocracia. O casal pode procurar qualquer tabelionato de notas levando documentos pessoais
(RG e CPF originais), comprovante de residência comum e averbação do divórcio se já tiverem sido casados anteriormente. Se um dos parceiros tiver filhos deve levar também a Certidão de Nascimento das crianças. O documento é feito na hora. Em Rio Branco, segundo o coordenador do núcleo LGBT da Sejudh, Germano Marino, somente o 1º Tabelionato de Notas não faz o reconhecimento legal da união estável homoafetiva sob argumento de que ainda aguarda a publicação do acórdão do STF no Diário Oficial. “Nós aqui fazemos porque a decisão do Supremo tem efeito vinculante e dá a interpretação para o reconhecimento da união entre pessoas do mesmo sexo”, explica a chefe do departamento de escritura pública do 3° Tabelionato Priscila Lima.