Com base na portaria nº 044/2011, publicada no Diário Oficial no dia 28 de julho, o Sindcol vem informar que está regulamentado o limite diário de dez passagens diárias no cartão vale transporte do trabalhador.
Essa medida tem por objetivo principal oferecer mais segurança e garantias aos usuários em caso de perda, roubo ou extravio do cartão.
O texto da portaria esclarece que a partir da data de sua publicação, fica estabelecido como parâmetro o limite máximo de dez passagens diárias.
Nos últimos meses, o setor de bilhetagem do Sindcol identificou o uso indevido de cartões do trabalhador. Houve casos de um cartão ser utilizado até cento e cinqüenta vezes no mesmo dia, revelou o gestor de bilhetagem do Sindcol, Marcos Vinicius.
Segundo ele, isso ocorre quando trabalhador perde ou tem seu cartão furtado. Como o trabalhador demora a comunicar o fato ao Sindcol, quem encontra o cartão acaba por utilizá-lo em demasia até que todos os créditos sejam gastos.
Para evitar que o trabalhador continue sofrendo prejuízos dessa natureza, o Sindcol solicitou e a Superintendência de Transito de Rio Branco acabou por editar e publica a portaria.