De acordo com a lei municipal nº. 1.635, de março de 2007, os bancos são obrigados a atender seus clientes em um prazo máximo de trinta minutos, salvo em dias que antecedem e sucedem feriados e pagamentos, quando o prazo sobe para quarenta e cinco minutos.
Mas nem todos os bancos atendem essa exigência, e além de não dar condições favoráveis para o conforto do usuário dos serviços, abusam na demora do atendimento. O Procon, órgão do governo estadual criado para defender e proteger os direitos do consumidor, é responsável por fiscalizar e multar o estabelecimento caso seja encontrada alguma irregularidade ou desconformidade com a lei.
São consideradas infrações à lei: exceder o tempo máximo de atendimento, não disponibilizar meios para controle de tempo por parte do usuário – como ficha ou senha de atendimento – e não disponibilizar bebedouros e sanitários convencionais ou para pessoas com necessidades especiais.
A lei só abre exceção ao tempo máximo de atendimento em caso de interrupção de energia, telefonia e transmissão de dados, ou greve.
Em Rio Branco atualmente duas empresas bancárias estão em situação irregular. As agências do Banco Bradesco S.A. e Banco do Brasil S/A, que desde o ano passado sofrem auto de infração tanto na fiscalização in loco quanto com recebimento de denúncias.
Segundo o chefe da Divisão de Fiscalização do Procon, Otacílio Minassa, o valor da multa varia dependendo da infração e do porte da agência bancária, e se há reincidência, pode variar de 200 a 3 milhões de UFIRs (Unidade Fiscal de Referência).
Otacílio ainda dá dicas ao usuário do sistema bancário para ter garantias de que sua reclamação seja válida. “O consumidor deve ficar atento e guardar a senha de atendimento bancário com o horário de entrada e da finalização do atendimento, para registrar sua reclamação junto ao atendimento do Procon na OCA no prazo de até 48 horas, contando apenas os dias úteis.”