Por causa das constantes interrupções no acesso à internet, o Ministério Público Federal (MPF) estabeleceu prazo de 20 dias para que a operadora Oi apresente projeto de instalação da rota e infraestrutura de contingência para o trânsito de dados entre Acre e Rondônia e o resto da rede nacional.
O projeto exigido pelo MPF terá que ser nos moldes dos demais Estados do País que contam com rotas físicas de fibra ótica com redundância espacial. A operadora terá que comprovar a contratação da redundância no prazo de 30 dias.
Além da Oi, o procurador da República Ricardo Gralha Massia enviou a mesma recomendação para à Anatel com uma série de medidas e prazos. O objetivo é resolver problema da ineficiência e inadequação dos serviços prestados pela operadora no Acre.
Em 30 dias, a Oi também terá que realizar vistoria em toda a rede de fibra ótica, instalando e reparando placas de sinalização, corrigindo trechos em que haja exposição da rota, além de outras providências para a proteção dos cabos.
O MPF exige que a operadora elabore relatório contendo imagens em que seja possível identificar o tipo de sinalização, especificando a localização, de modo georreferenciado. Um telefone específico para comunicação de acidentes com a fibra ótica também deverá ser disponibilizado e informado nas placas de sinalização.
A Oi terá que informar aos usuários do Acre e de Rondônia as datas e os períodos de interrupção no serviço em 2010 e 2011, providenciando a restituição, em dobro, dos valores cobrados pelo período nas ocorrências de interrupção. O MPF exige que a Anatel aja coercitivamente para que aconteça a restituição.
O MPF recomendou especificamente à Anatel fiscalize a operadora, comprovando com cópias dos atos administrativos voltados a compelir o saneamento de irregularidades já apontadas pela própria Anatel.
A Anatel também deverá instaurar procedimento administrativo com o objetivo de verificar a existência de fatores que ensejem a cassação da autorização da operadora e que sejam efetivamente cobradas as multas de R$ 117 milhões, na esfera administrativa e judicial.
Foi concedido o prazo de 10 dias para que Oi e Anatel se manifestem sobre o acolhimento da recomendação. Em caso negativo, o MPF deverá tomar as medidas judiciais cabíveis para assegurar a prestação do serviço e a ação da agência fiscalizadora.
Atualização às 19 horas
A Oi informa que não tem conhecimento da recomendação, pois ainda não foi notificada. A companhia acrescenta que investe constantemente na expansão e melhoria de sua rede e, desde junho de 2011, implementou rota alternativa de tráfego (redundância), no trecho compreendido entre os municípios de Cuiabá (MT) e Porto Velho (RO), para atender o estado do Acre em casos pontuais de rompimento de cabos de fibra ótica.