O juiz Giordane Dourado determinou que a Ótica Bella Visão e seu proprietário Kaleo Antônio Fernandes Maciel deixem de realizar exames de vista e prescrever lentes de grau sem receita médica. O magistrado que responde pela 1ª Vara Cível da Comarca de Rio Branco também fixou uma multa diária no valor de R$ 2,5 mil, caso haja descumprimento da decisão.
De acordo com a denúncia do Ministério Público Estadual (MPE), a ótica oferecia o serviço, feito pelo optometrista e dono da empresa Kaleo Maciel. Ele realizava os exames oftalmológicos a baixo custo, no valor de R$ 30 e, ainda, prescrevia as lentes de grau. Para o MPE, a conduta põe em risco a saúde dos consumidores, os quais acreditam se submeter um regular exame de vista.
Como forma de justificar a ausência de profissional habilitado (médico), a Ótica Bella Visão distribuía peças publicitárias informando que “a Miopia, Hipermetropia, Astigmatismo e Presbiopia não são doenças, são dificuldades de visão e são compensadas com lentes.”
Decisão
[…“é vedado às casas de ótica confeccionar e vender lentes de grau sem prescrição médica, bem como instalar consultórios médicos nas dependências dos seus estabelecimentos.”]
[…“A ótica não poderia manter consultório médico, em qualquer de seus compartimentos ou dependências, para a realização de exames e prescrição de lentes, nos termos dos artigos 39 do Decreto nº 20.931/32 e 16 do Decreto nº 24.492/34, muito menos aceitar receitas emitidas por quem não é médico”]
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