A presidenta Dilma Rousseff sancionou a lei que proíbe o fumo em locais fechados em todo o país, públicos ou privados. Segundo o Artigo 2o da Lei 12.546, publicada no Diário Oficial da União de hoje (15), é proibido o uso de cigarros, cigarrilhas, charutos, cachimbos ou qualquer outro produto fumígeno, derivado ou não do tabaco, em recinto coletivo fechado, privado ou público.
A Lei 9.294, de 15 de julho de 1996, alterada pela presidenta Dilma, permitia o fumo “em área destinada exclusivamente a esse fim, isolada e com arejamento conveniente”.