O juiz Romário Divino solicitou à Defesa Civil e ao 1º Conselho Tutelar de Rio Branco providências imediatas para que crianças e adolescentes sejam retirados das áreas de risco, alagadas pelas últimas enchentes. Titular da 2ª Vara da Infância e da Juventude da Capital, o juiz enviou ofício aos dois órgãos, endereçados ao Coordenador Estadual da Defesa Civil, João de Jesus de Oliveira da Silva e ao Conselheiro Valdemir dos Santos Macêdo.
“Este juízo soube que há um grande número de crianças nas áreas alagadas de Rio Branco, em situação de extremo risco pessoal e social, em razão da permanência destas nessas áreas, a exemplo de crianças que permanecem nas residências inundadas, crianças trabalhando no transporte de utensílios domésticos nas áreas alagadiças, crianças sendo transportadas em barcos inadequados”, diz o ofício.
Romário Divino explicita no documento outros problemas até mais graves: “a imprensa noticiou a morte de uma criança de três anos de idade, vítima de alagação, em conformidade com os documentos anexos, que instrui requerimento da Defensoria Pública”, afirmou.
O magistrado chama atenção para o art. 4° do Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei nº 8.069/90), segundo o qual “as crianças têm a preferência de receber proteção e socorro em quaisquer circunstâncias e precedência de atendimento nos serviços públicos ou de relevância pública” – o que não vendo acontecendo nas ações realizadas pelos órgãos públicos.
Romário Divino também alerta para a situação “de extrema vulnerabilidade das crianças, principalmente em situações de calamidade pública como está acontecendo em nossa cidade, em decorrência das enchentes”.
No final do ofício, o juiz determinou que as crianças e adolescentes das áreas de risco sejam colocadas pelas autoridades em local seguro, e devidamente acolhidas, sendo observada a primazia assegurada pela lei, sob pena de responsabilidade”. Ele também requereu que a 2ª Vara fosse informada sobre as providências adotadas.
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