A Justiça Federal atendeu ao pedido do Ministério Público Federal no Acre (MPF/AC) e proibiu o Instituto de Federação de Educação do Acre (Ifac) de realizar sorteios para selecionar alunos para os cursos de educação superior ofertados pela Instituição.
A sentença confirmou uma liminar de 2010, considerando ilegal a modalidade de sorteio, até então usada pelo Ifac, tendo em vista que dessa forma não estaria sendo privilegiado o mérito dos candidatos, conforme prevê a Constituição Federal.
O Juiz Federal que julgou a ação chamou a atenção para a necessidade do controle da legalidade dos atos administrativos das instituições de ensino superior, sem que isso represente quebra da autonomia administrativa, mas tão somente limitar estes atos ao que prevê a legislação. Desde a concessão da liminar, em maio de 2010, o Ifac não tem utilizado sorteio como sistema de seleção para as vagas de nível superior que oferece.