A diferença entre o volume da programação dos canais de televisão aberta e os comerciais veiculados não pode ser maior que 2 decibéis. A determinação é do Ministério das Comunicações, e foi publicada nesta quinta-feira no Diário Oficial da União. As emissoras terão um ano para se adaptar às determinações da portaria.
A proposta inicial do governo era de uma diferença máxima de 1 decibel, mas foi modificada depois de passar por consulta pública. Para a fiscalização, serão analisadas seis amostras de áudio de uma programação, cada uma contendo um bloco de programa e o intervalo comercial imediatamente posterior.
O Ministério das Comunicações deve formar um grupo técnico, com a participação da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), para propor mecanismos e procedimentos de como vai ser feita a fiscalização, considerando as especificidades de cada serviço. Também vão integrar o grupo engenheiros, técnicos e especialistas em áudio.
Segundo o ministério, as empresas de radiodifusão que descumprirem a portaria e continuarem aumentando o volume do áudio nos intervalos comerciais poderão até mesmo ter o sinal suspenso.