Por meio de uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral, o Ministério Público Eleitoral pediu a condenação do candidato a vereador no município de Sena Madureira, Cleyton Ribeiro Brandão, denunciado por distribuir alimento em troca de votos, o que é proibido pela legislação eleitoral. Se for condenado, o candidato terá seu registro de candidatura cassado e ainda poderá pagar multa.
No dia 5 de setembro, o Cartório Eleitoral da 3ª Zona recebeu uma denúncia de irregularidade eleitoral que foi confirmada. No veículo de Cleyton Brandão, conduzido por um apoiador, estavam sendo transportados sacolões para eleitores residentes no seringal Nova Olinda. Um rapaz, que aparece no vídeo que registrou a descarga dos produtos, confirmou que os alimentos seriam destinados a sua mãe.
Para a promotora eleitoral Patrícia Paula dos Santos, não existem dúvidas de que o candidato realizou captação ilícita de sufrágio.
“Não se pode esquecer que, de fato, a conduta do representado é dolosa, haja vista que por ser candidato, sabia que não poderia realizar esse tipo de manobra, pois é ilegal. Todavia, na busca desenfreada por voto do eleitor, ultrapassou os limites que a Lei impõe”, destaca.
O Ministério Público Eleitoral requereu que a ação seja julgada procedente para condenar Cleyton Ribeiro pela prática de captação ilícita de sufrágio universal, sendo aplicada a pena de multa de mil a cinquenta mil UFIR e cassação do seu registro de candidatura.