A juíza eleitoral da 3ª zona, Zenice Mota Cardoso proferiu na sexta-feira (9) sentença em que julgou improcedente a representação eleitoral que o Ministério Público moveu em desfavor de Osmar Serafim de Andrade, o “Mazinho Serafim” e outras 14 pessoas que disputaram as eleições 2012 em Sena Madureira.
No documento, a magistrada explica não ter encontrado provas o suficiente que implicassem na condenação dos representados. “Ao que se verifica o que ocorreu no evento, lamentavelmente, foi a propaganda eleitoral irregular, por meio de oferecimento de dádiva ou vantagem de qualquer natureza, na forma do art. 243 do CE2, e também do art.39, §6° da lei das eleições, e que para a incidência do artigo 41-A, necessário se faz que a vantagem pessoal tenha sido condicionada à obtenção do voto, o que não ficou demonstrado nos autos”, retrata um trecho da decisão.
A denúncia
O Ministério Público aforou representação por captação ilícita de sufrágio em face de Osmar Serafim de Andrade, Wanderlei Zaire Lopes, Sebastião Gomes Diniz, Miracy Bezerra dos Santos, Valdemir Costa da Silva, Gehlen Diniz Andrade, Aldemir Maciel Costa, Antônio César Nunes, José Ribamar Pereira, Analdemy Dias de Oliveira, Reginaldo Elias de Lima, Domingos André Silva da Rocha, Antônio Apolinário de Souza, Cosma Nascimento dos Santos e Ebervaldo de Andrade Bárcio.
Segundo o MPE, no dia 8 de setembro de 2012 foi realizada uma festa no seringal Recife, rio Iaco, onde também ocorreu um torneio de futebol, churrasco, show e desfile, além de discurso político, onde os candidatos pediram votos. Enfatiza ainda que duas vacas foram distribuídas entre o almoço e o jantar e que houve a contratação de cantores para animar a festa.
Na ótica do Ministério Público houve infração à legislação eleitoral, por isso, a promotora Patrícia Paula solicitou a procedência da denúncia e a cassação do registro ou diploma dos referidos candidatos e aplicação de multa.
Nas alegações finais o próprio MPE pugnou pedindo a improcedência do feito em relação a duas pessoas citadas: Cosma Nascimento dos Santos e Ebervaldo de Andrade Bárcio.
Todos os denunciados tiveram tempo hábil para apresentarem suas defesas junto à justiça. Após analise das provas foi dado o veredito.
Sebastião Gomes Diniz (Caju Diniz) e Gehlen Diniz foram os únicos que constam no processo que conseguiram se eleger e não terão a partir da decisão nenhum problema para serem diplomados. Além de se livrarem da multa, os demais também ficaram aptos a concorrerem eleições futuras.