A Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 3609 teve seu julgamento adiado mais uma vez pelo Supremo Tribunal Federal. A decisão sobre o destino dos 11 mil servidores públicos que foram admitidos pelo governo do Estado sem concurso público, contrariando a norma constitucional, não foi julgada, apesar de ter entrado na pauta de julgamento. A sessão foi suspensa. O governador Tião Viana, que foi admitido como amicus curiae (“amigo da corte”), está em Brasília e acompanhou parte da sessão desta quarta-feira, 20.
O amicus curiae é uma espécie peculiar de intervenção de terceiro em processos, que vem sendo admitida atualmente. Ocorre quando uma pessoa, entidade ou órgão com profundo interesse em determinada questão jurídica que foi levada a discussão junto ao Poder Judiciário possa intervir, como parte “neutra”, na qualidade de terceiro, porém interessado na causa. Nesse caso, o “amigo da corte” serve como fonte de conhecimento para ser consultada sobre assuntos controversos, difíceis ou inusitados, para contribuir com o esclarecimento de questões pertinentes e que possam auxiliar no julgamento.
O governador Tião Viana defende que a oportunidade de trabalho de mais de 11 mil servidores, pais e mães de família, não seja retirada, mesmo com a admissão, pelo Estado, sem o concurso público. “São pessoas que dedicaram anos de suas vidas ao serviço público e desse esforço retiram o sustento de seus lares, de seus filhos”, disse. Parte dos servidores ingressou na carreira pública antes da Constituição de 1988, que passou a exigir o concurso.
A ação é contra o artigo 37 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição do Estado do Acre, acrescido pela Emenda Constitucional nº 38/2005. O relator é o ministro Dias Toffoli. O governo do Estado, ao lado das bancadas estadual e federal, tem lutado para garantir a permanência dos servidores, que mesmo tendo entrado sem o concurso público prestam serviço no Estado há pelo menos duas décadas. Boa parte desses servidores já está aposentada. Cerca de 3,5 mil foram contratados no setor de saúde, 4,2 mil, na educação e 656, na área de segurança pública.
A Suprema Corte declarou, em maio deste ano, a inconstitucionalidade do artigo 37 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição do Estado do Acre, acrescido pela Emenda Constitucional 38, de 5 de julho de 2005, lei estadual que permitiu a efetivação dos mais de 11 mil servidores contratados de forma indevida – sem o concurso público.
O relator da ADI já se manifestou sobre a decisão e propôs que os efeitos passem a contar a partir de 12 meses da data da publicação da ata de julgamento, e o prazo seria para que o governo pudesse realizar concurso público para preencher os quadros. A decisão requer maioria de dois terços dos membros da corte e faltam os votos dos ministros Marco Aurélio, Luis Roberto Barros e Carmen Lúcia, que não deliberaram sobre a ADI.
[Tatiana Campos – agana]