A assessoria jurídica do Condomínio Voluntário Via Verde Shopping Center, ou simplesmente, Via Verde Shopping teve uma liminar deferida pelo juiz de direito substituto Marcos Rafael Maciel de Souza em que resguarda o shopping com a proibição de atos que impliquem ameaça à segurança dos frequentadores e funcionários do shopping center como tumultos, algazarras, correrias, arrastões, delitos, brigas, rixas, utilização de equipamentos de som em altos volumes, vandalismo, etc.
Segundo o advogado do Via Verde Shopping, Thiago Poerch, O direito de manifestação e locomoção é garantido pela Constituição Federal de 1988. No entanto, tais garantias não podem extrapolar o limite do bom senso e interferir no direto alheio. “O Via Verde Shopping recebe muitos idosos e adolescentes, de modo que a segurança e a proteção à vida e à propriedade privada devem ser resguardadas. Portanto, o movimento deve respeitar a decisão judicial, resguardando a integridade física dos presentes, bem como a propriedade privada, sob pena de desordem pública e possíveis atos infracionais”. Ressaltou Poerch.
A medida visa apenas resguardar direitos sem qualquer tipo de discriminação ou restrição, esclarecendo ainda que o shopping está aberto a todos, para que usufruam do espaço e das conveniências que ele oferece, contudo é preciso garantir a ordem e segurança, quer seja dos lojistas, quer seja dos visitantes para que se garanta o pleno e seguro funcionamento do estabelecimento sem restringir ou interferir em quaisquer direitos.
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