O Ministério Público do Estado do Acre (MPAC), por meio da Promotoria de Justiça Cumulativa de Feijó, propôs medida cautelar de busca e apreensão de criança recém-nascida, ainda sem nome e registro. De acordo com termo de informação expedido pelo Conselho Tutelar de Feijó, a genitora, que é doente mental, entregou a criança a uma mulher que não está devidamente habilitada no cadastro de adotantes, quatro dias após o seu nascimento. Esta desponta como requerida na medida cautelar ajuizada pelo MPAC.
A criança, do sexo masculino, nasceu no dia 25 de abril/2014 no Hospital Geral de Feijó. De acordo com o promotor de Justiça Fernando Régis Cembranel, a requerida mantém a guarda da criança em caráter provisório e absolutamente precário por tempo insuficiente para formação de vínculos afetivos. Assim, o afastamento do convívio da criança com a ré poderia ser feito sem prejuízos, considerando também que o bebê possui menos de um mês de vida.
“A permanência da criança na companhia da requerida, portanto, não se justifica, quer sob o ponto de vista legal, quer sob a ótica psicossocial, sendo de rigor a imediata revogação da guarda precária exercida, como prevê o Estatuto da Criança e do Adolescente”, afirma o promotor ao destacar que a permanência da criança com a requerida pode gerar vínculos familiares, tornando traumática uma separação futura entre eles.
Na medida cautelar, Fernando Cembranel pede para que a ordem jurídica na questão seja restaurada, colocando a criança sob a guarda de casal devidamente habilitado à adoção, regularmente inscrito no cadastro próprio existente na comarca de Feijó, evitando a perpetuação da situação irregular e ilegal.
“Toda vez que a Justiça deixa de observar os critérios e parâmetros estabelecidos pela própria lei em matéria de adoção, está desestimulando e lesando todos aqueles que confiaram no Poder Judiciário e se submeteram ao procedimento de habilitação à adoção”, destaca o promotor.
Ao requerer o deferimento da medida cautelar, o MPAC pede que a diligência para busca e apreensão seja realizada com cautela e sigilo absoluto e com o apoio do Conselho Tutelar, que também será notificado para proceder com o registro de nascimento da criança.
Um estudo social e psicológico da mãe da criança também foi requerido pelo promotor de Justiça para verificar se ela, de fato, deseja entregar o filho para adoção.
À requerida, foi dado um prazo de cinco dias para apresentação de sua defesa.