Direitos Humanos: juíza decide acabar com o abuso das revistas íntimas no presídio de Sena

Do TJAC – A Vara Criminal e de Execuções Penais da Comarca de Sena Madureira decidiu proibir – mediante suspensão cautelar e por período indeterminado -, a prática de revista corporal (ou revista íntima) no âmbito da Unidade Penitenciária Evaristo de Moraes.

(…)

A proibição

A proibição da revista íntima vem acontecendo em vários Estados brasileiros, preocupados com o princípio da dignidade da pessoa humana: Goiás, Rio Grande do Sul, São Paulo, Minas Gerais, Pará, entre outros, contam com a revista humanizada. Além disso, já foi aprovado pelo Senado Federal o Projeto de Lei 480/2013, que também põe fim à revista vexatória.

A ineficiência da visita

A revista íntima não se revela eficiente para impedir a entrada de objetos ou substâncias proibidas no interior dos presídios, conforme já revelados por estudos realizados em todo o País, vez que menos de 1% dos revistados foram flagrados portando algo ilícito.

A justificativa

De acordo com a juíza Zenice Mota, o objetivo é regulamentar a revista íntima ou corporal à qual são submetidos os parentes e visitantes dos reeducandos, no âmbito da unidade penitenciária Evaristo de Moraes, para fins de evitar situações constrangedoras.

Segundo ela, o Estado deve se aparelhar, buscando outras formas para realizar tais revistas sem que os parentes ou visitantes sejam expostos à situações vexatórias, como no caso em que são chamados a se despir na frente de terceiros.

(…)

N.R 

1 – A decisão da juíza Zenice  merece todo apoio da sociedade.

2 – Parabéns à juíza de Sena pela determinação de coibir esse tratamento desumano e humilhante principalmente às mulheres parentes de presos.

3 – A decisão vai ao encontro do princípio dos Direitos Humanos.

Sair da versão mobile