Nota de posicionamento | ||
Não é correta a afirmação constante no despacho proferido pelo juiz Sergio Moro na data de ontem (08/12/2016) de que o ex-Presidente Luiz Inácio Lula da Silva promove demanda contra todo o “serviço policial federal”. A verdade é que Lula moveu uma ação de reparação de danos morais contra um agente policial federal que usou de seu cargo para satisfazer seu intento pessoal de promover um verdadeiro ataque à imagem, à reputação e à honra do ex-Presidente. Sergio Moro, que insiste em julgar Lula a despeito de todas as provas já apresentadas de que perdeu a imparcialidade, mais uma vez se transforma em acusador de Lula ao classificar a ação judicial por este proposta como “lamentável”. A demanda proposta pelo ex-Presidente contra o agente policial federal é cível e não tem qualquer relação com Moro, e por mais este motivo não cabia a ele emitir qualquer juízo sobre o tema. A conduta do magistrado do Paraná, além de mais uma vez reformar a sua parcialidade, também pode implicar, em tese, desvios funcionais, razão pela qual o tema foi submetido na data de hoje ao Conselho Nacional de Justiça. Cristiano Zanin Martins e Roberto Teixeira |