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Defesa de Lula: arbitrariedade faz um ano sem consequência jurídica

por oestadoacre.com
5 de março de 2017
em Destaque
Nota: Defesa de Lula insiste em provas periciais negadas por juiz
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Há um ano, em 4/3/2016, o juiz de primeiro grau lotado na 13a. Vara Federal Criminal de Curitiba decretou uma série de medidas arbitrárias contra o ex-Presidente Luiz Inácio Lula da Silva, sua esposa, D. Marisa, e seus familiares. Tais medidas violaram a Constituição Federal, tratados internacionais confirmados pelo Brasil e a legislação infra-constitucional e compreenderam: (i) a privação da liberdade de Lula por cerca de 6 horas por meio de uma condução coercitiva sem previsão legal; (ii) busca e apreensão na residência do ex-Presidente e na de seus filhos, de colaboradores e no Instituto Lula; (iii) interceptação dos telefones do Lula e de seus familiares, colaboradores e até mesmo nós, seus advogados, baseada em mera fundamentação remissiva ao texto legal.
A despeito da gravidade das violações empreendidas, nenhuma providência foi adotada contra o juiz no âmbito correicional até a presente data. A Corregedoria do Tribunal Regional Federal da 4a. Região (TRF4) arquivou – por treze votos contra um – representação apresentada por terceiros versando tais fatos, sob o fundamento de que a Operação Lava Jato não precisa seguir as “regras gerais”, ou seja, as leis. O Conselho Nacional de Justiça (CNJ), no mesmo sentido, arquivou sumariamente inúmeras representações formuladas contra o juiz, recusando-se a promover qualquer apuração sobre eventual desvio funcional nas medidas por ele adotadas.
Também no âmbito jurisdicional, tais medidas arbitrárias não tiveram qualquer consequência. Não se mostraram aptas, até o momento, sequer para embasar a suspeição do magistrado e tampouco foram declaradas ilegais pelos diversos Tribunais que sobre elas se debruçaram.
A Lava Jato é tratada como se estivesse acima da lei em relação a Lula e seus familiares. As “regras gerais” não valem para eles.
Pende de julgamento no TR4 queixa-crime subsidiária proposta por Lula, D. Marisa e seus filhos – apontando a prática dos crimes de abuso de autoridade e daquele previsto no artigo 10, da Lei das Interceptações Telefônicas – diante da inércia da Procuradoria Geral da República de promover qualquer ato de persecução penal, conforme documentado em ata notarial.
No Comitê de Direitos Humanos da ONU foi registrado o comunicado que fizemos ao órgão em junho de 2016, apontando a violação a três disposições do Pacto Internacional de Direitos Civis e Políticos, quais sejam: Artigo 9 (1) e (4) – proteção contra a prisão ou detenção arbitrária; Artigo 14 (1) – o direito a um tribunal independente e imparcial; Artigo 14 (2) – direito de ser presumido inocente até que se prove a culpa por lei; Artigo 17 – proteção contra interferências arbitrárias ou ilegais na privacidade, família, lar ou correspondência, e contra ofensas ilegais à honra ou reputação.
Paralelamente a tudo isso, o mesmo juiz que praticou tais arbitrariedades segue presidindo duas ações penais contra Lula e pretende julgá-lo, desafiando as leis nacionais e internacionais sobre competência e suspeição. Em uma delas, o ex-Presidente é acusado de ter recebido vantagens indevidas provenientes de três contratos firmados pela Petrobras, que teriam sido materializadas na propriedade de um apartamento no Guarujá (SP) e no armazenamento de parte do acervo presidencial privado. Mas nessa ação já foram ouvidas 67 testemunhas até o momento e nenhuma delas afirmou qualquer fato que possa vincular Lula a qualquer desvio de valores no âmbito da Petrobras e muito menos à propriedade do apartamento no Guarujá ou, ainda, a qualquer ato relacionado ao armazenamento do acervo presidencial. A outra ação penal ainda não ingressou na fase de instrução, mas foi refutada por sólida defesa técnica.
Espera-se, a despeito do tempo já transcorrido, que a Justiça brasileira e os órgãos internacionais reconhecidos pelo País, como é o caso do Comitê de Direito Humanos da ONU, possam restaurar a legalidade para Lula e seus familiares, além de ressarci-los por todos os danos morais e materiais causados. É para isso que seguimos atuando, como seus advogados.
Cristiano Zanin Martins, Valeska Teixeira Zanin Martins e Roberto Teixeira

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Tags: brasillula
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