Do TJ para este blog:
A entrega voluntária do filho para a adoção é um direito assegurado às mães e gestantes pelo parágrafo único do artigo 13 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). Embora esteja prevista na lei federal, a atitude por parte das genitoras não pode ser banalizada ou conduzida de modo irresponsável sem o amparo legal. É por isso que o Poder Judiciário em todo o Brasil oferece a orientação e atendimento pelas Varas da Infância e Juventude.
A Portaria nº 3, publicada no Diário da Justiça Eletrônico da edição 5.898 desta sexta-feira (9), assinada pela juíza de Direito, Andréa Brito, titular da Vara Cível de Sena Madureira, determina que, nos casos de entrega voluntária de infante por parte da genitora, o atendimento deve ser procedido de maneira especial.
É um direito assegurado às mães e gestantes a entrega do filho para a adoção. Ao demonstrar a sua limitação para exercer a maternidade e procurar a Vara de Infância e Juventude, a gestante não incorre em crime algum e demonstra respeito com a criança, evitando medidas mais drásticas como o aborto ou o abandono.
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