Ação do MP, que pediu duas vezes o afastamento e bloqueio dos bens da prefeitura Fernanda Hassem, foi negada pela justiça do município de Brasileia.
Juiz Lodi:
‘Não constam informações concreta sobre dilapidação do patrimônio’
‘Não podemos ignorar as garantias constitucionais’
Traduzindo: só o eleitor, e somente ele, pode sacar da prefeitura um prefeito (a), um governador (a), uma Presidenta eleita pelo popular que não esteja cometendo atos ilícitos.
O juiz foi muito claro… nem precisa desenhar.
Nem tudo está perdido no Acre e no Brasil.
J R Braña B.
do tjac
Mais dois Pedidos do MP Contra a Prefeita Fernanda Hassem é negado pela justiça
Juiz da Comarca da Brasiléia, Dr. Clóvis de Souza Lodi, indeferiu as outras duas denúncias protocoladas junto ao Ministério Público do Acre (MP/AC), contra a Prefeita Fernanda Hassem e secretários municipais.
Com a decisão não é necessário o afastamento da Fernanda de seu cargo público, bloqueios de bens e ativos.
Diz o magistrado na sua decisão “Do mais, também não consta informações concretas de que os demandados estejam atuando dilapidando ou ocultando bens, pelo contrário, todos residem nesta comarca e exercem cargo público”.
“Portanto, é importante fazermos uma ponderação de interesses, pois de um lado devemos atuar na proteção do patrimônio público, mas também não podemos ignorar as garantias constitucionais dos demandados”.
“Nesse sentido, uma atuação prudente do Ministério Público seria, pelo menos, a oitiva dos demandados durante o procedimento investigatório civil, assegurando-lhes o direito de se manifestarem e juntarem documentos pertinentes, conforme previsto no art. 8º da Lei 7347/85.” Parte do trecho da decisão do Juiz substituto da vara cível Dr Clóvis de Souza Lordi.
Antes publicamos…:
Abre o olho, prefeito! (homem culpa Marcus por taxa cobrada em banco) https://t.co/dV3SZCMHqE pic.twitter.com/HPUUygqyyD
— Oestadoacre (@Oestadoacre) 28 de fevereiro de 2018