O juízo da vara criminal da comarca de Sena Madureira condenou os réus Cecília Teixeira de Souza (ex-diretora financeira) e Nilson Roberto Areal de Almeida (ex-prefeito), além de seis supostos prestadores de serviços “contratados” por aquela municipalidade, a penas que somadas ultrapassam 40 anos por crime de responsabilidade e falsidade ideológica.
A decisão, do juiz Fábio Farias, titular da unidade judiciária, ainda aguardando publicação no Diário da Justiça Eletrônico (DJE), considerou que os fatos apontados na representação criminal foram devidamente comprovados por ocasião da instrução processual, sob o crivo do contraditório judicial e da ampla defesa, impondo-se, dessa forma, a responsabilização penal dos envolvidos.
Em atenção à legislação penal em vigor, algumas das penas (não superiores a quatro anos de detenção, nos casos dos réus primários que não respondam a outros processos na Justiça) foram convertidas na prestação de serviços comunitários e pagamento de multa em dinheiro.
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PS: Tanto o ex-prefeito Nilson Areal e os outros sete acusados ainda podem recorrer da sentença em liberdade….a defesa de Nilson promete entrar com recurso nas próximas horas junto à câmara criminal do Tribunal de Justiça do Acre.
PS 2: candidatura à deputada de Leuda Mendes, esposa de Nilson, segue normal, segundo a direção do Pros, que conversou com Nilson nesta tarde.
Antes publicamos…:
Sena: Leuda Mendes será candidata a deputada estadual pelo Pros https://t.co/CrPJZAcVaA pic.twitter.com/WjdV0DXm7i
— Oestadoacre (@Oestadoacre) 28 de março de 2018