Estreia: João Carlos Sciarini escreve sobre Direito Previdenciário

Meu nome é João Carlos Fazano Sciarini, sou advogado especializado em direito previdenciário, atuante em diversos estados brasileiros e é com imensa satisfação que passo a abordar, semanalmente, para o querido e sério oestadoacre.com – Dos Melhores Leitores, assuntos atuais ligados a essa área tão importante para todos os brasileiros e ao mesmo tempo com tanta precariedade na prestação dos serviços pelo estado, obrigando, em muitos casos a busca do Poder Judiciário para solucionar tais mazelas.

REVISÕES PODERÃO AUMENTAR O BENEFÍCIO PARA QUEM SE APOSENTOU APÓS JULHO DE 1994

Conhecida como REVISÃO DA VIDA TODA, a ação visa incluir contribuições feitas antes de 1994.

Aposentados estão conseguindo na Justiça Federal a revisão do benefício do INSS levando em consideração também a média de cálculo de todas as maiores contribuições feitas antes de julho de 1994. “A regra em vigor, trazida pela Lei 9.876/99, considera no cálculo da aposentadoria apenas as contribuições após o mês de Julho do ano de 1994, o que prejudica e muito, vários aposentados que contribuíam com valores maiores antes deste período”, informou o advogado João Carlos Fazano Sciarini, do escritório Fazano e Sciarini Consultoria e Assessoria Jurídica Previdenciária. Esse tipo de medida é conhecido como “Revisão da Vida Toda”.

Em um caso específico do escritório, a segurada E.M.N.S. de 65 anos de idade, trabalhou de 1982 a 2009, quando se aposentou por tempo de contribuição, aos 54 anos. No cálculo inicial, o INSS apenas considerou as contribuições feitas a partir de 1994 como determina a lei, porém, contraria o instituto previsto na Instrução Normativa nº 45/2010, seguida pelo INSS que prevê, em seu artigo 621 o dever conceder o melhor benefício possível a que o segurado fizer jus, cabendo ao servidor orienta-lo nesse sentido.

Na decisão, foi avaliado que a aposentada sofreu grande prejuízo pelo cálculo do INSS, já que contribuía com valores muito superiores no período que antecede Julho de 1994, determinando um novo cálculo em seu benefício, incluindo todo o período de contribuição, ou seja, desde o início.

Nesse caso, o benefício da segurada passou de R$ 3.521,13 (três mil quinhentos e vinte e um reais e três centavos) para R$4.441,05 (quatro mil quatrocentos e um reais e cinco centavos), além do pagamento dos meses atrasados, que em alguns casos chegam em valores superiores a R$100.000,00 (cem mil reais).

Vale destacar que a revisão também será possível para pensionistas, cujo falecido contribuía com valores altos antes de Julho de 1994, e após esse período passou a reduzir seus salários de contribuição.

Resumidamente:

O que é?

Revisão previdenciária incluirá todos os salários no cálculo para chegar na média dos 80% maiores salários de contribuição de todo período contributivo, e não apenas a partir de julho de 1994, ou seja, o período anterior também.

Quanto aumenta?

O quanto, depende de cálculo previdenciário, no entanto, para se ter uma base, um aposentado que recebe cerca de R$2,5mil (dois mil e quinhentos), por exemplo, pode ter a renda aumentada em até R$5mil (cinco mil reais) além dos atrasados não pagos.

Os aposentados ou pensionistas precisam procurar um advogado da área previdenciária, que saiba estipular os cálculos, e após, ingressar com a ação na Justiça Federal, já que o INSS não reconhece o direito da revisão nestes casos.

Contatos: <jcsciarini@gmail.com> | 018 99727-2797 (atendimento via Whatsapp)

João Carlos Fazano Sciarini. Advogado. Pós-graduado em Direito Civil e Processo Civil pela Universidade Estadual de Londrina (UEL). Pós-graduado em Direito Previdenciário pela Fundação Educacional do Município de Assis (FEMA). Aborda atualidades ligadas ao Direito.


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