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Idade é biombo para ocultar aumento para 40 anos da contribuição
Por Fernando Brito, no Tijolaço
Na oposição à reforma proposta pelo governo Bolsonaro o primeiro alvo não deve ser, penso eu, a questão da idade mínima.
Esta questão, em grande parte, tinha sido resolvida com a adoção do fator 85/95 – hoje já 86/96 – que levava para 60 anos (e em progressão até 65) a aposentadoria dos homens e para as mulheres, de 55 até 60 anos, sem anular a regrados 30/35 anos de contribuição.
A opção de aposentar-se mais cedo cobrava uma pesada redução nos valores.
Pesada, mesmo.
Segundo reportagem recente da Folha, com mais de 200 simulações de idade x contribuição, uma mulher que se aposentasse aos 50 anos de idade, com 30 anos de contribuição, sofreria uma redução de 40% no benefício. Um homem, com 35 anos de contribuição mas apenas 55 de idade, perderia 31% do valor do provento.
E este valor era calculado pela média de salários de 1994 para cá – 25 anos, portanto – expurgada dos 20% de menores remunerações.
O que acontece agora?
A valer a tabela progressiva divulgada na apresentação distribuída à imprensa pelo Ministério da Fazenda, mesmo com o tempo de contribuição completo, a perda de qualquer um que se aposente perderá entre 10 e 20% do valor integral.
Foi o que apontei aqui e que a Folha reproduz na matéria Reforma acaba com cálculo 86/96 que dá aposentadoria integral, deixando bem claro que “só aposentados que acumularem 40 anos de contribuição receberão 100% da média salarial”.
O mesmo vai valer para quem se aposenta por idade: hoje, calcula-se a média aritmética simples dos 80% maiores salários de contribuição desde julho de 1994. O INSS paga 70% dessa média mais 1% para cada ano de contribuição. Ou seja, se trabalhar o mínimo (15 anos), o segurado recebe 85% da média. Agora, o mínimo de tempo de contribuição proposto é de 20 anos, para receber somente 60% do benefício e com o “detalhe” que está no parágrafo seguinte.
Aí está outra “mutreta” destinada, na prática, a reduzir o valor das aposentadorias e tornar mais burocrático o processo. Estendendo para antes de julho de 1994 (data da adoção do real) o escopo do cálculo de salários, haverá a volta a uma salada de moedas (cruzeiro, cruzeiro novo, cruzado, cruzado novo, cruzeiro de novo e real…) e a uma dificuldade de conferência de registros que tornará um inferno a atualização dos valores para cálculo. E, claro, estendendo para todos os salários de contribuição, sem o expurgo dos 20% menores, reduzirá a base de cálculo do beneficio.
E essa turma ainda brande como virtude uma redução de alíquota que, no próprio exemplo que dão, o de uma pessoa que ganha R$ 1.250 mensais, diminui sua contribuição em R$2,47, de R$ 100 para R$ 97,53!