Justiça derruba liminar e transporte de App terá que ter cadastro

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Decisão da juíza Mirla Regina da Silva (2ª Vara da Fazenda Pública) derruba liminar e assegura à prefeitura (RBtrans) a fiscalização do transporte por aplicativo (Uber, 99 etc) não cadastrado no município de Rio Branco.

Na prática, a decisão significa que para as empresas de app funcionarem terão que pagar ISS como todas as empresas que atuam em Rio Branco.

Print da decisão judicial que derrubou liminar anterior:


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