Com a decisão, Justiça prezou pela preservação do sigilo profissional e encerrou ação contra mulher que tomou remédio abortivo e foi denunciada por médico
Correio Braziliense – O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, nesta terça-feira (14/3) , que médico não pode chamar a polícia, ser testemunha, nem fornecer informações médicas pessoais da paciente em casos de aborto com suspeita de estar fora da previsão legal.
O entendimento foi em relação à uma ação penal que apurava o crime de aborto provocado pela própria gestante. No caso, a paciente tomou remédio abortivo com 16 semanas de gestação, passou mal e procurou um hospital. Durante o atendimento, o médico suspeitou que o quadro fosse provocado e, por isso, decidiu acionar a Polícia Militar. Esse mesmo profissional forneceu informações pessoais do prontuário da mulher e foi testemunha no processo.
Por entender que a situação violou o artigo 207 do Código de Processo Penal (CPP), a Sexta Turma do STJ anulou as provas reunidas nos autos, e encaminhou a remessa ao Ministério Público e ao Conselho Regional de Medicina, ao qual o médico está vinculado, para que os órgãos tomem as medidas que entenderem pertinentes.
Médicos são proibidos de depor
De acordo com o artigo 207 do CPP, são proibidas de depor as pessoas que, “em razão de função, ministério, ofício ou profissão, devam guardar segredo”. No caso da relação médico-paciente, as informações são resguardadas pelo sigilo profissional e, ao fornecer os dados e denunciar a gestante, o médico teria quebrado esse princípio.
CB