Agência Senado – Mulheres vítimas de violência doméstica e familiar têm direito a atendimento 24 horas por dia, sete dias por semana, incluindo feriados nas delegacias especializadas de atendimento à mulher (Deam). A obrigatoriedade do funcionamento ininterrupto desse tipo de delegacia passa a valer imediatamente, porque a Lei 14.541, sancionada pelo presidente da República, Luíz Inácio Lula da Silva, foi publicada no Diário Oficial da União desta terça-feira (4).
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