JN – O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) indeferiu nesta quinta-feira o registro de candidatura do deputado federal Deltan Dallagnol (Podemos-PR).
Na prática, isso significa a cassação do mandato.
Pela decisão, os votos recebidos por Deltan serão destinados ao seu partido.
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A decisão foi tomada por unanimidade.
Todos os ministros seguiram a posição do relator, ministro Benedito Gonçalves, que considerou que Deltan pediu exoneração do cargo de procurador para evitar uma eventual punição administrativa, que poderia tornar ele inelegível.
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Grifo meu: quem diria…., hein?!!! O ex-procurador que inventou um powerpoint cheio de convicção, mas nunca apresentou uma única prova contra o Lula.
J R Braña B.