B61 – O governo federal revogou dois decretos sobre o Marco do Saneamento Básico (Lei 14.026, de 2020) e editou novos textos que vão atender às exigências do Congresso Nacional. A decisão aconteceu após parlamentares questionarem dois pontos: a prestação de serviço sem licitação pelas empresas públicas e a regularização de contratos que deveriam ser extintos. Os trechos também foram criticados por representantes do setor privado. Na avaliação de deputados e senadores, o Poder Executivo estaria invadindo a competência do Legislativo ao alterar o Marco Legal do Saneamento Básico.
Com o anúncio da revogação, os senadores desistiram de votar o projeto (PDL 98/23) que derrubaria esses dois decretos. Um deles, discutia a prestação regionalizada dos serviços públicos de saneamento básico. Já o outro, estabelecia uma forma de comprovar a capacidade econômico-financeira dos prestadores de serviços públicos de abastecimento de água potável ou de esgotamento sanitário.
A suspensão já havia sido aprovada na Câmara dos Deputados, mas foi adiada no Senado a pedido do senador Jaques Wagner (PT-BA).