Manifesto de artistas e entidades culturais do Acre

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MANIFESTO DE ARTISTAS E ENTIDADES CULTURAIS DO ACRE

Foi chocante e decepcionante para o setor cultural constatar em rede social, na quinta-feira, 8, o relato e os vídeos da Igreja Renovada sobre suas “24 horas de adoração e clamor” dentro da Filmoteca Acreana – espaço público de cultura gerido pela Fundação Elias Mansour (FEM).

A Portaria Nº 169, de 20 de março de 2023, da FEM, dispõe sobre o uso e a gestão dos espaços públicos. De acordo com seu Art. 5º, “eventos de outras naturezas poderão ser realizados nos espaços/equipamentos culturais apenas se não estiverem previstos eventos culturais programados anteriormente, mediante aprovação prévia da FEM. Todavia, tais eventos não podem afetar ou descaracterizar os aspectos culturais, históricos, curatoriais de cada espaço.”

Ora, um culto religioso, realizado no espaço de uma Filmoteca – *a única do Estado do Acre* – descaracteriza a finalidade do espaço.

Para além disso, trata-se de um espaço público climatizado, equipado com áudio e vídeo, segurança, energia elétrica, água, banheiros – tudo pertencente ao patrimônio público – sendo *utilizado durante 24 horas para fins privados*, para não falarmos dos servidores que têm a função de dar suporte técnico e promover o bom funcionamento do local – nesse caso, trabalhando em horário extra-turno, o que representa mais despesas com direitos trabalhistas.

É necessário deixar bem claro que *tudo isso atenta contra os princípios da legalidade, imparcialidade, honestidade e lealdade* às instituições públicas.

Essa prática vem se repetindo em instituições públicas em horário do expediente, em momentos diários de oração, seja no início, em intervalos ou no final do trabalho, e também em finais de semana e feriadões nos retiros religiosos que ocorrem em escolas também públicas.

No âmbito da Cultura, artistas, agentes culturais, trabalhadores e trabalhadoras têm enfrentado dificuldades para agendamento de pautas nos poucos espaços em funcionamento.

Várias são as situações narradas e algumas já foram ponto de pauta no Conselho Estadual de Cultura do Estado do Acre, como é o caso de um artista que foi obrigado a desmontar sua exposição devido a outra, oficial, ter “invadido” a Galeria de Arte Juvenal Antunes – também espaço público de cultura gerido pela FEM – que sediaria o projeto do artista mencionado, evidenciando um total desrespeito ao artista e sua obra.

Na própria Filmoteca Acreana, o único projeto de cinema coordenado por jovens cineclubistas, já em atuação há mais de 5 anos, enfrenta frequentemente problemas de agendamento, mesmo que com atividade a cada 15 dias.

O fato é que boa parte destes espaços estão fechados, esperando por reformas ou até mesmo sem estrutura para funcionar. Os espaços são poucos, se comparados ao número de templos religiosos em funcionamento.

*Neste contexto, não encontramos razão que justifique a utilização desses espaços e equipamentos culturais para uso religioso*.

Podemos também citar o constrangimento causado para muitos e muitas funcionários/as convidados(as) a participar, que lidam com o medo de enfrentar represálias, caso se neguem a isso.

*Os espaços públicos não podem ser apropriados por convicções religiosas ou partidárias*.

Das repartições públicas partem políticas públicas e decisões que atuam na rotina da sociedade.

*A Constituição Federal garante o direito à expressão religiosa, mas deixa evidente que estruturas públicas não devem ser empregadas nesses eventos*.

Por esse motivo, manifestação religiosa em espaços públicos, por mais sincrética que seja, não pode desviar a finalidade do espaço. *O uso sistemático para esse tipo de atividade pode acarretar responsabilidade por improbidade administrativa*.

Aos Conselhos de Cultura Estadual e Municipais recomendamos que se dediquem, com urgência, à elaboração de diretrizes e regulamentação para todos os espaços e equipamentos culturais existentes.

Ao Ministério Público Estadual pedimos que tome as providências cabíveis

Ao órgão competente, a Fundação de Cultura Elias Mansour, e a seu diretor-presidente, Minoru Kinpara, *pedimos esclarecimentos* sobre o culto ocorrido por 24 horas na Filmoteca Acreana, além dos cultos/orações que têm ocorrido cotidianamente na instituição, bem como sobre a Portaria Nº 169, de 20 de março de 2023, elaborada pelo órgão, sem consulta prévia e debate com o Conselho Estadual de Cultura.

Aguardando as manifestações e providências solicitadas, assinamos:

Operativa do Comitê Paulo Gustavo Acre
Eurilinda Figueiredo
Federação de Teatro do Acre – FETAC
Cia Visse e Versa de Ação Cênica
Associação dos Músicos do Acre- AMAC
Bala Padula
Heloy de Castro
João Veras
Lenine Alencar
Cia do Intérprete
Flávia Burlamaqui
Daniel Iberê
Sacha Alencar
Moisés Ferreira 15. Alencastro e Souza
Trupe do Palhaço Microbinho
Grupo de Artes VIVARTE
Grupo Barulho do Acre
Associação Cultural e Desportiva Casa de Pescador

Grifo Meu: se deixar eles transmormam o Estado Laico em Estado fundamentalista.

J R Braña B.

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