Piso nacional dos professores, Estado e prefeituras
Márico Batista, professor – No último dia 12, o pleno do STF(Supremo Tribunal Federal) derrubou os últimos embargos peticionados por governadores do Sul brasileiro sobre o piso nacional do magistério, sem direito a qualquer recurso.
Por ser decisão definitiva, estabelece a obrigatoriedade de Estados e municípios corrigirem os salários dos educadores anualmente. Instituída em 2008, a lei número 11.738 determina que em janeiro de cada ano, tomando como referência o percentual de crescimento do custo do aluno do ensino fundamental urbano, conforme o FUNDEB, deve- se aplicar igual índice a remuneracão dos profissionais em educacão.
No Acre, o governo Gladson Cameli, ao meu modo de ver, andou se precipitando.
Na medida em que anunciou reajuste de 20%, escalonado em 4 anos, em parcelas de 5% anuais, distoa da curva de crescimento do custo aluno, que tem ficado acima dos 10% nos últimos anos. E aí, como se comportarão também as prefeituras?
Pelo visto, quando janeiro chegar, teremos muito pano para as mangas, digo, muito combustível para alimentar a grandiosa locomotiva dos professores acreanos, na busca dos seus legítimos direitos.
A conferir…
✔Márcio Batista escreve sua coluna Diálogos semanalmente aqui em oestadoacre.com
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