Acre tem 15 dias para garantir cumprimento de liminar em caso penitenciário

CNJ

MPF/AC – Sentença da Justiça Federal determinou, em ação civil pública do Ministério Público Federal (MPF), que o governo do Acre tome medidas mais efetivas para garantir o funcionamento ativo e regular do Conselho Penitenciário Estadual.

Em agosto de 2022, a Justiça Federal decidiu, em caráter liminar, que o Estado do Acre deveria, no prazo de 30 dias, adotar medidas administrativas para o efetivo funcionamento do Conselho Penitenciário. Entre essas medidas, estão o apoio logístico, a garantia de acesso aos locais e às informações, a estrutura física e o acesso aos sistemas administrativos.

Passado mais de um ano da liminar, o MPF recorreu novamente à Justiça, informando o descumprimento da decisão judicial. O juiz responsável pelo processo reconheceu que, apesar de algumas medidas tomadas pelo Estado, a ordem judicial ainda não foi inteiramente cumprida.

Segundo a sentença, os membros do conselho ainda são impedidos de acessar informações relacionadas aos presidiários, como os detentos envolvidos na rebelião ocorrida em julho deste ano no estado, transferidos para presídios federais.

Para o procurador Lucas Costa Almeida Dias, autor da ação, “a falta de um Conselho Penitenciário Estadual atuante contribui para a manutenção de um quadro de violação maciça, generalizada e sistemática de direitos fundamentais dos reclusos e para uma estrutura de ressocialização falha e decadente”.

Pela nova decisão da Justiça, o Estado tem o prazo de 15 dias para comprovar o cumprimento integral da decisão liminar. Devem ser explicados também os motivos para o descumprimento dessa decisão, especialmente quanto ao impedimento de acesso às informações requeridas pelo Conselho Penitenciário. Caso a nova determinação não seja atendida, será aplicada multa de R$ 20 mil ao agente público responsável.

 

Ação Civil Pública 1006194-83.2022.4.01.3000

Sentença judicial 

Consulta processual

 

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