Do Jota – Policiais e agentes públicos de forma geral não podem fazer abordagens pessoais baseadas na cor da pele, sexo, orientação sexual ou aparência física, conforme tese aprovada nesta quinta-feira (11/4) pela unanimidade dos ministros no Supremo Tribunal Federal (STF).
Os ministros entenderam que, para justificar a ação, os agentes devem ter indícios objetivos, como posse de arma proibida ou papéis. Para os ministros, o racismo e o preconceito não podem ser utilizados como parâmetros para as abordagens a serem realizadas.
A tese firmada foi a seguinte: “A busca pessoal independente de mandado judicial deve estar fundada em elementos indiciários objetivos de que a pessoa esteja na posse de arma proibida ou de objetos ou papéis que constituam corpo de delito, não sendo lícita a realização da medida com base na raça, sexo, orientação sexual cor da pele ou aparência física”.
(…)
Grifo meu: é preciso uma nova escola/mentalidade de formação da polícia no Brasil…Policiais são formados por uma doutrina militarista, reacionária-ultrapassada e discriminatória…A culpa não é somente deles pelos problemas existentes.
J R Braña B.