Tudo é política!
segunda-feira, junho 30, 2025
Nenhum resultado
Ver todos os resultados
OEstadoAcre.com
  • Capa
  • Últimas Notícias
  • Acre
  • Sena Madureira
  • Diversos
  • Vídeos
  • Capa
  • Últimas Notícias
  • Acre
  • Sena Madureira
  • Diversos
  • Vídeos
Nenhum resultado
Ver todos os resultados
OEstadoAcre.com
Nenhum resultado
Ver todos os resultados
Home Acre

Entenda a decisão do STF sobre descriminalização do porte de maconha

Medida não legaliza porte; consequências passam a ser administrativas

por oestadoacre.com
30 de junho de 2024
em Acre
Entenda a decisão do STF sobre descriminalização do porte de maconha

Marcelo Casall Jr / Agência Brasil

Mandar no Zap

 Por André Richter da AB

Após nove anos de sucessivas interrupções, por 6 votos a 3, o Supremo Tribunal Federal (STF) finalizou nesta quarta-feira (26) o julgamento que descriminalizou o porte de maconha para uso pessoal e fixou a quantia de 40 gramas para diferenciar usuários de traficantes.

Com a decisão, não comete infração penal quem adquirir, guardar, tiver em depósito, transportar ou trouxer consigo até 40 gramas de maconha para consumo pessoal. A decisão deverá ser aplicada em todo o país após a publicação da ata do julgamento, que deve ocorrer nos próximos dias.

A decisão do Supremo não legaliza o porte de maconha. O porte para uso pessoal continua como comportamento ilícito, ou seja, permanece proibido fumar a droga em local público, mas as consequências passam a ter natureza administrativa e não criminal.

O Supremo julgou a constitucionalidade do Artigo 28 da Lei de Drogas (Lei 11.343/2006). Para diferenciar usuários e traficantes, a norma prevê penas alternativas de prestação de serviços à comunidade, advertência sobre os efeitos das drogas e comparecimento obrigatório a curso educativo.

A lei deixou de prever a pena de prisão, mas manteve a criminalização. Dessa forma, antes da decisão da Corte, usuários de drogas eram alvos de inquérito policial e processos judiciais que buscavam a condenação para o cumprimento dessas penas alternativas.

Principais pontos de decisão

Punição administrativa

A Corte manteve a validade da Lei de Drogas, mas entendeu que as consequências são administrativas, deixando de valer a possibilidade de cumprimento de prestação de serviços comunitários.

A advertência e presença obrigatória em curso educativo seguem mantidas e deverão ser aplicadas pela Justiça em procedimentos administrativos, sem repercussão penal.

O registro de antecedentes criminais também não poderá ser avaliado contra os usuários.

Usuário x Traficante

A Corte fixou que deve ser de 40 gramas ou seis plantas fêmeas de cannabis a quantidade de maconha para caracterizar porte para uso pessoal e diferenciar usuários e traficantes.

O cálculo foi feito com base nos votos dos ministros que fixaram a quantia entre 25 e 60 gramas nos votos favoráveis à descriminalização.  A partir de uma média entre as sugestões, a quantidade de 40 gramas foi fixada.

A decisão também permite a prisão por tráfico de drogas nos casos de quantidade de maconha inferiores a 40 gramas. Nesses casos, deverão ser considerados pelos delegados indícios de comercialização, apreensão de balança para pesar o entorpecente e registros de vendas e de contatos entre traficantes.

Delegacia

A decisão não impede abordagens policiais, e a apreensão da droga poderá ser feita pelos agentes.

Os usuários poderão ser levados para uma delegacia quando forem abordados pela polícia portando maconha. Caberá ao delegado pesar a droga, verificar se a situação realmente pode ser configurada como porte para uso pessoal. Em seguida, o usuário será notificado a comparecer à Justiça.

Contudo, não pode ocorrer prisão em flagrante no caso de usuário.

Revisão

Após o julgamento, o presidente do STF, Luís Roberto Barroso, disse que a decisão pode retroagir para atingir pessoas condenadas pela Justiça.

Segundo ele, a decisão pode beneficiar pessoas exclusivamente condenadas por porte de até 40 gramas de maconha, sem ligações com o tráfico. A revisão da pena não é automática e só poderia ocorrer por meio de um recurso apresentado à Justiça.

“A regra básica em matéria de Direito Penal é que a lei não retroage se ela agravar a situação de quem é acusado ou esteja preso. Para beneficiar, é possível”, afirmou.


Receba as notícias de oestadoacre.com direto no celular... entre na comuna


Tags: maconhaoestadoacrestf
EnviarCompartilhar1Compartilhar

Notícias Relacionadas

gestão

Ambiência organizacional(3)

30 de junho de 2025

Por Marcus Vinícius e Ângela Bessa*- A ciência da Administração tem um papel preponderante para o desenvolvimento das organizações, portando...

psg

4-0: Acordo para não humilhar com chuva de gols o time de Messi?

29 de junho de 2025

GE - O Paris Saint-Germain goleou o Inter Miami por 4 a 0 neste domingo e avançou às quartas de...

padre massimo

Pe. Massimo: sonhando acordado…⛪

29 de junho de 2025

Coluna de domingo de Pe. Massimo (...) Grifo meu: excelente ideia, Pe. Massimo...escola de consciência...um Centro de Educação Ecológica.... J...

cristina libre

Argentina segue os passos do Brasil contra a guerra jurídica(lawfare)..

29 de junho de 2025

Cristina Libre repete a palavra de ordem em favor de Lula, que passou quase 600 dias preso por ordem de...

futebol

Que coisa boa em Sena…⚽

28 de junho de 2025

Parece simples, mas era isso que a minha geração fazia nos finais de semana em Sena Madureira. Ia ao São...

Mais lidas

  • sena no DO

    A prefeitura de Sena fala pelo Diário Oficial…(avisamos ontem)

    28 Compartilhamentos
    Compartilhar 11 Tweet 7
  • Sena leva choque com exigência do pagamento do IPTU

    16 Compartilhamentos
    Compartilhar 6 Tweet 4
  • Manolito Braña, aos 83 anos…

    15 Compartilhamentos
    Compartilhar 6 Tweet 4
  • BigBrother Sena: áudio vazado de aliado contra o prefeito…🔊

    19 Compartilhamentos
    Compartilhar 8 Tweet 5
  • 37 anos depois STF pisa no chão da casa onde viveu e foi assassinado Chico Mendes

    12 Compartilhamentos
    Compartilhar 5 Tweet 3

Últimas Notícias

flu

Fluminense: o nome da beleza

30 de junho de 2025
laio

FLU vs Internazionale de Milano…⚽

30 de junho de 2025
prouni

Inscrições para concorrer às bolsas do Prouni começam nesta segunda

30 de junho de 2025
bruno

Bruno Borges, acreano, vira coach, mostra matéria em O Globo

30 de junho de 2025
gestão

Ambiência organizacional(3)

30 de junho de 2025
  • oestadoacre
  • Fale Conosco

oestadoacre.com
E-mail: oestadoacre@gmail.com
Ajude manter oestadoacre - Pix chave: oestadoacre@gmail.com
Resp - J R Braña B.

Nenhum resultado
Ver todos os resultados
  • Capa
  • Últimas Notícias
  • Acre
  • Sena Madureira
  • Diversos
  • Vídeos

oestadoacre.com
E-mail: oestadoacre@gmail.com
Ajude manter oestadoacre - Pix chave: oestadoacre@gmail.com
Resp - J R Braña B.