Por Agência Gov – Apostas são uma atividade de lazer, e não um meio de ganhar dinheiro e enriquecer. A regulamentação das apostas esportivas e dos jogos on-line priorizou a proteção dos apostadores. Na Portaria nº 1.231/2024, a Secretaria de Prêmios e Apostas do Ministério da Fazenda estabeleceu as regras que os agentes operadores de apostas deverão cumprir em relação ao jogo responsável. Entre as medidas estão a divulgação de informações para os apostadores, além da identificação de seus perfis e do monitoramento do comportamento para antecipar formas de prevenir danos relacionados ao jogo patológico.
Além disso, para evitar o endividamento de apostadores, foi proibido o oferecimento de crédito para apostar. As empresas podem aceitar pagamento pré-pago (cartão de débito), mas não pós-pago (cartão de crédito). Elas também não poderão oferecer crédito por nenhum meio (direto ou por meio de parceiros) aos apostadores. A regulamentação visa assegurar que o jogador aposte apenas o dinheiro que possui, evitando se endividar.
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A utilização de plataformas de jogos de apostas por crianças e adolescentes é proibida e deve ser coibida por todos os agentes públicos responsáveis, bem como deve ser respeitada por todos os agentes diretos e indiretos do setor, inclusive com aplicação das devidas penalidades no caso de descumprimento. Além das proibições já contidas no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), que foi usado como balizador legal na regulamentação das apostas, essas proibições foram reforçadas nas legislações estabelecidas pela Secretaria de Prêmios e Apostas.
A portaria nº 1.231/2024 impõe ainda restrições à publicidade, como a proibição de propaganda enganosa. Não serão permitidas ainda publicidades que representem as apostas como meio de enriquecer ou complementar renda.