Divulgação – Leilão de Alienação Fiduciária
MILENA ROSA DI GIÁCOMO ADRI FAVERÃO, leiloeira oficial inscrita na Junta Comercial do Estado de Mato Grosso do Sul – JUCEMS n° 039, com escritório na Avenida Afonso Pena, nº 5.723 – Sala 1801 – Edifício Evolution, Campo Grande/MS, devidamente autorizada pela Credora Fiduciária COOPERATIVA DE CRÉDITO, POUPANÇA E INVESTIMENTO DO NOROESTE DE MATO GROSSO, ACRE E AMAZONAS – SICREDI BIOMAS, doravante designada VENDEDORA, inscrita no CNPJ sob n° 33.022.690/0001-39, com sede em Araputanga/MT, na Rua Castelo Branco, nº 194, Centro, nos termos da Escritura Pública de Confissão de Dívida, com Constituição de Alienação Fiduciária, datada em 24/05/2023, no qual figura como Devedora Fiduciante: EVANDRO DE OLIVEIRA E SILVA 82708029215, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF nº 42.133.625/0001-71 com sede na Est. Do Aviário, nº 1.157, Bairro Bosque, Rio Branco/AC, CEP 69.900-712, endereço eletrônico [email protected] e como Avalistas/Devedores Fiduciantes: EVANDRO DE OLIVEIRA E SILVA, portador do CPF: 827.080.292-15 e do RG: 0426952418 – DETRAN/AC, solteiro, residente e domiciliado no Ramal do Seringueiro, 4662, Bairro Vila do V, Porto Acre/AC, CEP: 69.927-000, endereço eletrônico [email protected]; VALTER RODRIGUES, brasileiro, divorciado, inscrito no CPF nº 025.005.662-34, residente e domiciliado na Estrada do Aviário, nº 1.157, Bairro Bosque, Rio Branco – AC e MARIA RODRIGUES BARBOSA, brasileira, divorciada, inscrita no CPF nº 391.078.172-15, residente e domiciliada na Estrada do Aviário, nº 1.157, Bairro Bosque, Rio Branco – AC levará a PÚBLICO LEILÃO, de modo Presencial no escritório da Leiloeira situado na Avenida Afonso Pena, nº 5.723 – Sala 1801 – Edifício Evolution, Campo Grande/MS e On-line, através do site: www.megaleiloes.com.br, de acordo com os termos da Lei n° 9.514/97, artigo 27 e parágrafos, no dia 09/01/2024, às 15:30hs (Horário DF) em PRIMEIRO LEILÃO, com lance mínimo igual ou superior a R$ 2.700.000,00 (dois milhões e setecentos mil reais), o imóvel abaixo descrito, com a propriedade consolidada em nome da Credora Fiduciária, que assim se descrevem:
- IMÓVEL DA MATRÍCULA N° 59.907 – FOLHA 01F DO CARTÓRIO DO 1º OFÍCIO DO REGISTRO DE IMÓVEIS DA CIDADE DE RIO BRANCO/AC: Lote de terra nº NO/21/8/4/2/A B e C, medindo de frente 13,20 metros; fundos 9,35 metros; e lados direito 35,45 metros, esquerdo 31,60 metros; limitando-se: pela frente com a Estrada do Aviário; pelo lado direito com o lote NO/21/8/4/3; pelo lado esquerdo com quem de direito e pelos fundos ainda com quem de direito. Obs: Consta uma unidade comercial com 180,00 metros quadrados e uma unidade residencial com 337,70 metros quadrados, situado na Estrada do Aviário, nº 1.159, do Bairro Bosque, conforme Boletim de Cadastramento Imobiliário nº 100301020251002, totalizando uma área de construída de 517,70 metros quadrados.
Obs: Ocupado. Desocupação por conta do adquirente, nos termos do art. 30 da lei 9.514/97.
Caso não haja licitante em primeiro leilão, fica desde já designado o dia 10/01/2024, no mesmo horário e local, para realização do SEGUNDO LEILÃO, com lance mínimo igual ou superior a R$ 4.929.316,03 (quatro milhões e novecentos e vinte e nove mil e trezentos e dezesseis reais e três centavos).
Os interessados em participar do leilão de modo on-line, deverão se cadastrar no site www.megaleiloes.com.br e se habilitar acessando a página deste leilão, clicando na opção HABILITE-SE, com antecedência de até 01 (uma) hora, antes do início do leilão presencial, não sendo aceitas habilitações após esse prazo.
O envio de lances on-line se dará exclusivamente através do www.megaleiloes.com.br, respeitado o lance inicial e o incremento mínimo estabelecido, em igualdade de condições com os participantes presentes no auditório do leilão de modo presencial, na disputa pelo lote do leilão.
A venda será efetuada em caráter “ad corpus” e no estado de conservação em que o imóvel se encontra, e eventual irregularidade ou necessidade de averbação de construção, ampliação ou reforma, será objeto de regularização e os encargos junto aos órgãos competentes por conta do adquirente.
O(s) devedor(es) fiduciante(s) será(ão) comunicado(s) na forma do parágrafo 2º-A do art. 27 da lei 9.514/97, incluído pela lei 13.465 de 11/07/2017, das datas, horários e locais da realização dos leilões fiduciários, mediante correspondência dirigida aos endereços constantes do contrato, inclusive ao endereço eletrônico, podendo o(s) fiduciante(s) adquirir sem concorrência de terceiros, o imóvel outrora entregue em garantia, exercendo o seu direito de preferência em 1º ou 2º leilão, pelo valor da dívida, acrescida dos encargos e despesas, conforme estabelecido no parágrafo 2º-B do mesmo artigo, ainda que, outros interessados já tenham efetuado lances, para o respectivo lote do leilão.
O arrematante pagará no ato, à vista, o valor total da arrematação e a comissão do leiloeiro, correspondente a 5% sobre o valor de arremate.
O edital completo encontra-se disponível no site da leiloeira www.megaleiloes.com.br, o qual o participante declara ter lido e concordado com os seus termos e condições ali estabelecidos.
As demais condições obedecerão ao que regula o Decreto n° 21.981 de 19 de outubro de 1.932, com as alterações introduzidas pelo Decreto n° 22.427 de 1° de fevereiro de 1.933, que regula a profissão de Leiloeiro Oficial.
Os arrendatários, em tendo interesse na arrematação do imóvel arrendado, em igualdade de condições, poderão exercer o seu direito de preferência, na forma do que diz o § 3º, do artigo 92, do Estatuto da Terra (Lei nº 4.504/64).